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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Produtores Ikuru de Nampula
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e catorze mil duzentos e noventa e nove,a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Produtores Ikuru de Nampula, constituída entre os membros (i) Domingos Armando Colete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030171026V, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Novembro de 2008, residente no bairro de Namiconha, distrito de Ribáuè; (ii) Manuel Pedro Massaua, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 5: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030605123890Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Maio de 2014, residente em Mutuali, Distrito de Malema; (iii) Benjamim Carlos Pachela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031304497147J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Agosto de 2013, residente no bairro Murruto, distrito de Monapo; (iv) Carlos Albino, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031201936552N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 08/12/08/2011, residente no bairro Macone, distrito de Moma; (v) Rosário Morola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031102259418J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Março de 2012, residente em Nanhupo Rio, distrito de Mogovolas; (vi) Orlando Iovahale Munavela, denacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030604556695C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Agosto de 2013, residente em Canhunha, distrito de Malema; (vii) Sérgio Domingos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031602858590P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Julho de 2012, residente em Mulhaniua-Nihessiue, distrito de Murrupula; (viii) Luís José de lameira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030804870823I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2014, residente em Issipe, distrito de Mecuburi; (ix) José António Napir, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031202651536S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Agosto de 2012, residente em Chalaua, distrito de Moma; (x) Marcelino Miguel Nicaca, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030605123792M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 18 de Junho de 2014, residente em Mutuali, distrito de Malema.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação dos Produtores Ikuru, é constituída por tempo indeterminado sob forma de uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) AAssociação tem a sua sede na cidade de Nampula, sita na Estrada Nacional n.º 8, Km 9, Mutava-Rex.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá abrir outras formas de representação em Nampula, bem como transferir a sede para qualquer outro local da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistência técnica e profissional orientada para a melhoria das técnicas de produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistência técnica na organização da comercialização e processamento da produção agrícola dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Participação em sociedades comerciais que concorram para o desenvolvimento de cadeias de valor agrícola e dos negócios dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Representação e organização dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem o objectivo de prestar assistência técnica as uniões e associações de produtores para melhorar a sua organização e desempenho comercial dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar os produtores organizados em uniões/cooperativas e/ou associações na IKURU, Sarl e outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 5: b) Mobilizar recursos financeiros, materiais e outros para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência técnica e profissional aos seus membros para a melhoria das técnicas de produção;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência técnica na orgnização da comercialização e processamento da produção agrícola dos seus membros para
- Texto do artigo, página 6: garantirem o fornecimento de produtos em quantidade e qualidade à IKURU, Sarl.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Assegurar o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão sustentável dos recursos naturais através de obtenção de documentos legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros da Associação dos Produtores Ikuru todas as uniões que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão a membro da Associação é feita mediante a apresentação de um pedido dirigido ao Conselho de Direcção que emitirá um parecer a ser submetido à Assembleia Geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os novos membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos associados, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais; b)Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Obter os benefícios das actividades ou serviços da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ou jóias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fazer reclamações e propostas que julgarem conveniente para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados, bastando respeitar as condições estabelecidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar a jóia (no valor de 10 000,00 MT) e a respectiva quota (no valor de 300,00 MT) mensal, com início no mês de Janeiro de 2016;
- Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para os quais for eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perderão a qualidade de associado, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a 3 meses;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecerem produtos sem qualidade a IKURU, Sarl;
- Número ou marcador, página 6: e) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: Três) A perda da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Um)A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez até ao fim do primeiro trimestre de cada ano fiscal, na data, local e com ordem de trabalhos indicada na convocatória que será assinada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal ou um terço dos associados o julguem necessário
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede da associação, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida com base no acordo com o Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação das Assembleias Gerais será feita por escrito para os associados com pelo menos quinze dias de antecedência em relação a data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios e contas anuais da associação, incluindo o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Controlar os mandatos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da Associação é o Conselho de Direcção, que deverá estar constituído por cinco membros (presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro e vogal) eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar recursos financeiros, materiais e outros necessários para o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação.
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar o património da associação, incluindo contrair empréstimos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente que conduzirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das actividades da associação, incluindo contas. É composto por três membros (presidente, secretário e vogal) eleitos por um mandato de 3 anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação das actividades e contas da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser realizadas com um número acima de cinquenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: Três) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 7: para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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