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Texto do artigo · p. 30 Yousof Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e cinco a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Husnain Jarri Hussain Wahla e Sohail Yousaf, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Yousof Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A Yousof Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sede da social sita na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do objecto principal, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Sohail Yousaf Abdul Qadir, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Husnain Jarri Hussain Wahla, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cedência de quotas é livre entre os sócios, porém a terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para
Texto do artigo · p. 31 o efeito. Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
Número ou marcador · p. 31 f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 31 g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 31 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de cem meticais de capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada ao administrador nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO À administração compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de dois sócios ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
Número ou marcador · p. 31 d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível. — O Natário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Yousof Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e cinco a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Husnain Jarri Hussain Wahla e Sohail Yousaf, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Yousof Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: A Yousof Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: A sede da social sita na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do objecto principal, desde que tenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 30: Capital social
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Sohail Yousaf Abdul Qadir, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Husnain Jarri Hussain Wahla, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 31: Cedência de quotas
  22. Texto do artigo, página 31: A cedência de quotas é livre entre os sócios, porém a terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  26. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Administração.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para
  32. Texto do artigo, página 31: o efeito. Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
  38. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
  40. Número ou marcador, página 31: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  41. Número ou marcador, página 31: g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
  42. Número ou marcador, página 31: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de cem meticais de capital social.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: Administração
  47. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada ao administrador nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO À administração compete:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador nomeado;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de dois sócios ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  56. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
  57. Número ou marcador, página 31: d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  61. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível. — O Natário Técnico, Ilegível.
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