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- Texto do artigo, página 30: Yousof Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e cinco a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída entre Husnain Jarri Hussain Wahla e Sohail Yousaf, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Yousof Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A Yousof Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sede da social sita na cidade de Maputo, podendo, criar no território nacional ou no estrangeiro, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso ou a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, complementares ou diversas do objecto principal, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representa duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Sohail Yousaf Abdul Qadir, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Husnain Jarri Hussain Wahla, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cedência de quotas é livre entre os sócios, porém a terceiros, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é sempre constituída e composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente a ser eleito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para
- Texto do artigo, página 31: o efeito. Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Apresentar e votar o relatório e contas da administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os membros da administração e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre as remunerações da administração;
- Número ou marcador, página 31: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: g) Fixar a caução que a administração deve prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 31: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de cem meticais de capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada ao administrador nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO À administração compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Delegar poderes e constituir mandatários nos termos definidos pela assembleia geral, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se e em todos os actos e contratos:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de dois sócios ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá obrigar-se nos termos e condições que a assembleia geral vier a definir por deliberação;
- Número ou marcador, página 31: d) Em assuntos de gestão corrente e de mero expediente à excepção de assuntos acima mencionados podem ser assinados por qualquer dos sócios, mandatário ou empregado indicado para tal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível. — O Natário Técnico, Ilegível.
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