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- Texto do artigo, página 31: Tekk – Engenheiros Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior A foi constituído entre: José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa e Pedro Bessa Costa Pereira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tekk – Engenheiros Consultores, Limitada, e tem a sua na Avenida de Angola, número mil novecentos e quarenta e três em Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Tekk – Engenheiros Consultores, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploraçao e desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestão de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 31: b) Execução de projectos de engenharia de estruturas;
- Número ou marcador, página 31: c) Execução de projectos de instalações hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: d) Execução de projectos de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 31: e) Alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 31: f) Informática;
- Número ou marcador, página 31: g) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: h) Segurança integrada;
- Número ou marcador, página 31: i) Execução de projectos de instalações electromecânicas;
- Número ou marcador, página 31: j) Climatização;
- Número ou marcador, página 31: k) Avac;
- Número ou marcador, página 32: l) Gás;
- Número ou marcador, página 32: m) Gases medicinais;
- Número ou marcador, página 32: n) Redes de ar comprimido;
- Número ou marcador, página 32: o) Elevadores;
- Número ou marcador, página 32: p) Estruturas mecânicas;
- Número ou marcador, página 32: q) Execução de projectos e consultora no âmbito das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 32: r) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 32: s) Auditorias energéticas;
- Número ou marcador, página 32: t) Assessoria e consultoria na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais correspondente a 55% do capital social pertencente a José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 45% do capital social pertencente a Pedro Bessa Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 32: encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade e demais sócios poderão exercer o seu direito de preferência dentro dos quarenta e cinco dias e quinze dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
- Número ou marcador, página 32: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas à amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 32: Oito) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
- Texto do artigo, página 33: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar em assembleia geral pelo cônjuge, mandatário, por descendente ou ascendente, mediante procuração por ele assinada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 33: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 33: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para que a assembleia possa deliberar, e em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei e dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado, pelo menos, um administrador quando conselho de administração seja composto por um ou dois membros e pelo menos dois membros nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia quinze do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transcrito e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, trinta e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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