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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Ikuru, SARL
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número mil, duzentos e oitenta e nove do livro E-6, folhas 102 verso, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma acta da assembleia geral ordinária da sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Ikuru, SARL, constituída entre os accionistas: accionistas com acções da série A: a Associação dos Produtores Ikuru (API), representada pelos senhores Pedro Carlos, Orlando Iovahale e Sérgio Domingos; accionistas com acções da série B: a GAPI, representada pelo senhor Paulo Negrão, Norgesvel, representada pelo senhor Karsten Glefle e a SIDI, representada pela senhora Estelle Marcou; que por acta da assembleia geral ordinária de seis de Abril de dois mil e dezasseis, altera os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ikuru, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seus estatutos e acordo parassocial e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de doze milhões quinhentos e sessenta e três mil meticais, representado por doze mil, quinhentas e sessenta e três acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, repartidas entre acções da série A detidas exclusivamente pela organização representativa dos produtores e acções da série B, detidas pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social encontra-se completamente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie.
- Número ou marcador, página 34: Três) As acções serão todas nominativas e os títulos poderão representar mais de uma, dez, cem e mil acções e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções serão todas ordinárias nos termos especificados neste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) São acções da série A as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas produtores.
- Número ou marcador, página 34: Seis) São acções da série B as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas não produtores.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Para efeitos previstos nos números anteriores deste artigo são accionistas produtores associações, cooperativas ou outras formas de agrupamento de agricultores legalmente permitidas sendo accionistas não produtores todos os outros.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Na transmissão de acções observar-se-á o disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos bem como o disposto no acordo social e suas actualizações.
- Número ou marcador, página 34: Nove) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, adquirir e deter acções próprias, podendo realizar sobre elas as operações que forem do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dez) Nenhum accionista detentor de acções da série B poderão deter acções em percentagem superior a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 34: Onze) A contravenção do disposto no número anterior confere à sociedade
- Texto do artigo, página 34: o direito de amortizar em seu favor as acções nessas circunstâncias, devendo o valor da amortização corresponder ao declarado no último balanço anual auditado.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Maio de 2016.— O Conservador, Ilegível.
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