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Texto do artigo · p. 34 Ikuru, SARL
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número mil, duzentos e oitenta e nove do livro E-6, folhas 102 verso, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma acta da assembleia geral ordinária da sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Ikuru, SARL, constituída entre os accionistas: accionistas com acções da série A: a Associação dos Produtores Ikuru (API), representada pelos senhores Pedro Carlos, Orlando Iovahale e Sérgio Domingos; accionistas com acções da série B: a GAPI, representada pelo senhor Paulo Negrão, Norgesvel, representada pelo senhor Karsten Glefle e a SIDI, representada pela senhora Estelle Marcou; que por acta da assembleia geral ordinária de seis de Abril de dois mil e dezasseis, altera os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ikuru, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seus estatutos e acordo parassocial e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de doze milhões quinhentos e sessenta e três mil meticais, representado por doze mil, quinhentas e sessenta e três acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, repartidas entre acções da série A detidas exclusivamente pela organização representativa dos produtores e acções da série B, detidas pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social encontra-se completamente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie.
Número ou marcador · p. 34 Três) As acções serão todas nominativas e os títulos poderão representar mais de uma, dez, cem e mil acções e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As acções serão todas ordinárias nos termos especificados neste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) São acções da série A as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas produtores.
Número ou marcador · p. 34 Seis) São acções da série B as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas não produtores.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Para efeitos previstos nos números anteriores deste artigo são accionistas produtores associações, cooperativas ou outras formas de agrupamento de agricultores legalmente permitidas sendo accionistas não produtores todos os outros.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Na transmissão de acções observar-se-á o disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos bem como o disposto no acordo social e suas actualizações.
Número ou marcador · p. 34 Nove) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, adquirir e deter acções próprias, podendo realizar sobre elas as operações que forem do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dez) Nenhum accionista detentor de acções da série B poderão deter acções em percentagem superior a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 34 Onze) A contravenção do disposto no número anterior confere à sociedade
Texto do artigo · p. 34 o direito de amortizar em seu favor as acções nessas circunstâncias, devendo o valor da amortização corresponder ao declarado no último balanço anual auditado.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 18 de Maio de 2016.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ikuru, SARL
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número mil, duzentos e oitenta e nove do livro E-6, folhas 102 verso, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma acta da assembleia geral ordinária da sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Ikuru, SARL, constituída entre os accionistas: accionistas com acções da série A: a Associação dos Produtores Ikuru (API), representada pelos senhores Pedro Carlos, Orlando Iovahale e Sérgio Domingos; accionistas com acções da série B: a GAPI, representada pelo senhor Paulo Negrão, Norgesvel, representada pelo senhor Karsten Glefle e a SIDI, representada pela senhora Estelle Marcou; que por acta da assembleia geral ordinária de seis de Abril de dois mil e dezasseis, altera os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ikuru, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seus estatutos e acordo parassocial e pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de doze milhões quinhentos e sessenta e três mil meticais, representado por doze mil, quinhentas e sessenta e três acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, repartidas entre acções da série A detidas exclusivamente pela organização representativa dos produtores e acções da série B, detidas pelos demais accionistas.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social encontra-se completamente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) As acções serão todas nominativas e os títulos poderão representar mais de uma, dez, cem e mil acções e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções serão todas ordinárias nos termos especificados neste artigo.
  13. Número ou marcador, página 34: Cinco) São acções da série A as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas produtores.
  14. Número ou marcador, página 34: Seis) São acções da série B as representativas do capital social subscrito e realizado pelos accionistas não produtores.
  15. Número ou marcador, página 34: Sete) Para efeitos previstos nos números anteriores deste artigo são accionistas produtores associações, cooperativas ou outras formas de agrupamento de agricultores legalmente permitidas sendo accionistas não produtores todos os outros.
  16. Número ou marcador, página 34: Oito) Na transmissão de acções observar-se-á o disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos bem como o disposto no acordo social e suas actualizações.
  17. Número ou marcador, página 34: Nove) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, adquirir e deter acções próprias, podendo realizar sobre elas as operações que forem do interesse da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: Dez) Nenhum accionista detentor de acções da série B poderão deter acções em percentagem superior a cinquenta porcento.
  19. Número ou marcador, página 34: Onze) A contravenção do disposto no número anterior confere à sociedade
  20. Texto do artigo, página 34: o direito de amortizar em seu favor as acções nessas circunstâncias, devendo o valor da amortização corresponder ao declarado no último balanço anual auditado.
  21. Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Maio de 2016.— O Conservador, Ilegível.
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