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Texto do artigo · p. 36 Triton Express Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Triton Express Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 36 sob o n.º 100258803, os sócios deliberaram alterar o pacto social alterando assim a sua composição integral:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Triton Express Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, Complexo Jumbo A 16, rua 13.008, CMC, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de equipamentos, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de roupas de proteção e outros;
Número ou marcador · p. 36 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Triton Express (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mambuque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Triton Express Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Triton Express Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 36: sob o n.º 100258803, os sócios deliberaram alterar o pacto social alterando assim a sua composição integral:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Triton Express Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, Complexo Jumbo A 16, rua 13.008, CMC, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Transporte e logística de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de equipamentos, bens e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a grosso e a retalho de eletrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Comércio geral e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Venda de roupas de proteção e outros;
  21. Número ou marcador, página 36: f) Procurement;
  22. Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação de bens e equipamentos.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Triton Express (Pty) Ltd;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mambuque.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Cessão e oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  43. Texto do artigo, página 36: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 37: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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