Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Katima Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de 2016, da sociedade Katima Investimentos, S.A, matriculada sob o NUEL 100723727, deliberou-se o acréscimo de mais uma actividade no objecto social, do artigo referente ao objecto da sociedade. Em consequência, altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco: i. Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii. Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii. Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro.
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços e acessoria na área de construção civil e a importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 37: c) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração e construção civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade, pode:
- Número ou marcador, página 37: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 37: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos
- Texto do artigo, página 37: complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2016.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.