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Texto do artigo · p. 37 Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100716364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Muthyana Carvalho, Limitada, com sede no bairro Sikwama, casa n.º 1016, quarteirão n.º 2, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente estatutos.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Objectivo social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objetivo social o exercício da atividade comercial através da comercialização a retalho de brindes produzidos localmente em estabelecimentos especializados e, a importação e comercialização a retalho de roupa, artigos e respectivos adereços para homens e mulheres.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio D´bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por
Texto do artigo · p. 37 prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, tendo plenos poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 37 A sócio irá receber uma renumeração mensal na sua qualidade de sócia gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 37 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos aplicados nos termos que forem decidios pelo sócio único, apos a retirada da percentagem correspondente para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Esta conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100716364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação social e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Muthyana Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Muthyana Carvalho, Limitada, com sede no bairro Sikwama, casa n.º 1016, quarteirão n.º 2, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente estatutos.
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: Objectivo social
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objetivo social o exercício da atividade comercial através da comercialização a retalho de brindes produzidos localmente em estabelecimentos especializados e, a importação e comercialização a retalho de roupa, artigos e respectivos adereços para homens e mulheres.
  9. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 37: Capital social
  11. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio D´bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 37: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por
  15. Texto do artigo, página 37: prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
  18. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  19. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, tendo plenos poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
  22. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 37: Retirada pro-labore
  24. Texto do artigo, página 37: A sócio irá receber uma renumeração mensal na sua qualidade de sócia gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 37: Lucros e/ou prejuízos
  27. Texto do artigo, página 37: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos aplicados nos termos que forem decidios pelo sócio único, apos a retirada da percentagem correspondente para a constituição do fundo de reserva legal.
  28. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  29. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  33. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  35. Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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