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Texto do artigo · p. 38 Santa Clarisse Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e nove a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Cláudio Filipe Nhacota e Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Santa Clarisse Lodge, Limitada, com sede MatutuineBela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Santa Clarisse Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 38 (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Cláudio Filipe Nhacota, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a quota de 80% Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, com 4.000,00Mt (quatro mil meticais) correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cláudio Filipe Nhacota, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Cláudio Filipe Nhacota, podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Santa Clarisse Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e nove a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Cláudio Filipe Nhacota e Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Santa Clarisse Lodge, Limitada, com sede MatutuineBela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Santa Clarisse Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 38: O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGOQUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT
  20. Texto do artigo, página 38: (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Cláudio Filipe Nhacota, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a quota de 80% Eugénio de Cláudio Filipe Nhacota, com 4.000,00Mt (quatro mil meticais) correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da gerência
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Gerência
  31. Número ou marcador, página 38: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cláudio Filipe Nhacota, nomeado gerente com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Cláudio Filipe Nhacota, podendo nomear mandatário sempre que necessário
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: Lucros
  41. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
  50. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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