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Texto do artigo · p. 38 Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Jaime Dinis Tembe e Nocebo Jaime Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, com sede Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista,
Texto do artigo · p. 39 Maputo província podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Jaime Dinis Tembe, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a quota de 80% Nocebo Jaime Tembe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 39 decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Dinis Tembe, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jaime Dinis Tembe, podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Jaime Dinis Tembe e Nocebo Jaime Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, com sede Matutuine-Bela Vista, Maputo Província, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tembe Ngolanwana Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Matutuine-Bela Vista,
  7. Texto do artigo, página 39: Maputo província podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração
  10. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 39: O exercício da actividade de exploração turística, campismo e hotelaria, a construção de empreendimentos turísticos sua gestão e desenvolvimento, agenciamento e transporte de turistas, bem como a prática de todos os actos de comercio necessários á prossecução do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: Capital social
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente Jaime Dinis Tembe, com 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a quota de 80% Nocebo Jaime Tembe, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quota de 20% do capital, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  28. Texto do artigo, página 39: decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Gerência
  32. Número ou marcador, página 39: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Dinis Tembe, nomeado gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jaime Dinis Tembe, podendo nomear mandatário sempre que necessário
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: Lucros
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, trinta de Maio dois mil dezasseis.
  51. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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