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Texto do artigo · p. 7 Tictactech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739135 uma sociedade denominada Tictactech, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Samuel Hélder Uetela, de 32 anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Laulane, quarteirão 45, casa n.º 58, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002317C, emitido em 11 sw Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Da sede
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tictactech, Limitada, e tem a sede na Rua da Mozal, quarteirão 2, casa 69 n.º 11594, na Matola, provincia de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações, filiais sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, com duração por tempo indeterminado, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da Assembleia Geral, com o capital social de 10 000,00 MT.
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade são exercídas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia
Texto do artigo · p. 7 geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias de urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 7 Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Não sendo permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade, em documentos, contratos ou negócios estranhos a sociedade, bem como vales ou letras de favor. O presente contrato será regulado pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome de Tictactech, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e forma de representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede social ė na Rua da Mozal quarteirão 2 casa número 69, na MatolaRio, provincia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qulaquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Manutenção, reparacao de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento e venda de material electrico e informatico;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementacao de solucoes tecnologicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá tambėm associar-se a outras Empresas ou com terceiros adquirindo quotas
Texto do artigo · p. 8 acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 10 000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, como abaixo se indica:
Texto do artigo · p. 8 Samuel Hélder Uetela, com uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mtn (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 a) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 8 b) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prėvia autorização da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
Número ou marcador · p. 8 a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendose a devida quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e reunir-se-a ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequntes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordináriamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira
Texto do artigo · p. 8 convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este forum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer forum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Tictactech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739135 uma sociedade denominada Tictactech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Samuel Hélder Uetela, de 32 anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Laulane, quarteirão 45, casa n.º 58, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002317C, emitido em 11 sw Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Da sede
  6. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tictactech, Limitada, e tem a sede na Rua da Mozal, quarteirão 2, casa 69 n.º 11594, na Matola, provincia de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações, filiais sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, com duração por tempo indeterminado, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da Assembleia Geral, com o capital social de 10 000,00 MT.
  7. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  8. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade são exercídas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
  9. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia
  10. Texto do artigo, página 7: geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias de urgência o justifiquem.
  11. Texto do artigo, página 7: Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  12. Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Texto do artigo, página 7: Não sendo permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade, em documentos, contratos ou negócios estranhos a sociedade, bem como vales ou letras de favor. O presente contrato será regulado pelos seguintes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Denominação
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de Tictactech, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 7: Sede e forma de representação
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sede social ė na Rua da Mozal quarteirão 2 casa número 69, na MatolaRio, provincia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qulaquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: Duração
  23. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Objecto
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Manutenção, reparacao de equipamentos;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento e venda de material electrico e informatico;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Implementacao de solucoes tecnologicas.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá tambėm associar-se a outras Empresas ou com terceiros adquirindo quotas
  31. Texto do artigo, página 8: acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: Capital social
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 10 000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, como abaixo se indica:
  35. Texto do artigo, página 8: Samuel Hélder Uetela, com uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mtn (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da Lei.
  41. Número ou marcador, página 8: a) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Cessação de quotas
  46. Texto do artigo, página 8: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo do respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prėvia autorização da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 8: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 8: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 8: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
  57. Número ou marcador, página 8: a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição do sócio
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendose a devida quota.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e reunir-se-a ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequntes, ao fim do exercício anterior.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordináriamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira
  68. Texto do artigo, página 8: convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este forum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer forum.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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