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Texto do artigo · p. 39 Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior da mesma, foi constituída por Alberto Vuma Cossa Mabunga, João Maria Uele de Morais, Elias Mulungo, Nurmamade Azide Begos, Kapito Kaizer Miambo, Júlio Francisco Quibe, Lúcio Manuel Chembene, Carmone Eugénio Tuzine, Tomás Gonçalves Nhambe E Keron Valdir Jamal de Oliveira, uma associação denominada Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo, adiante designada ATPSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede/ âmbito territorial
Texto do artigo · p. 39 A ATPSM tem a sua sede no bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, número quatrocentos e setenta e cinco, cidade da Matola, podendo abrir e fechar representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Garantir a recolha de viaturas sinistradas e avariadas nas vias públicas;
Número ou marcador · p. 40 b) Proporcionar segurança aos proprietários das viaturas e outros utentes da via pública;
Número ou marcador · p. 40 c) Disciplinar os rebocadores oportunistas e desonestos que circulam nas vias públicas;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestar apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade com fim patriótico, auxiliando os de mais necessitados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Princípios
Texto do artigo · p. 40 A Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, orienta-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 40 a) A aceitação da participação e cooperação com todas as pessoas singulares/colectivas interessadas na ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) A igualdade de direitos e deveres entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Definição
Número ou marcador · p. 40 UM) São membros fundadores da ATPSM, aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação bem como os que participaram na sua criação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São membros efectivos da ATPSM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais/estrangeiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da ATPSM, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos e sejam admitidas em Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 Um) Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos membros devidamente registados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros da mesa da AssembleiaGeral são eleitos por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Assembleia Geral anualmente reúne-se quando convocada pela directoria, pelo conselho fiscal ou ainda por um mínimo 1/3 dos seus membros. Com 30 dias de antecedência por meio de um aviso postal feito a cada membro onde conste o local, hora, data e respectiva agenda. E só “e” realizando-se após 30 minutos da hora marcada estiver pelo menos metade dos membros e sendo válidas as deliberações tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar nas actividades promovidas pela ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) Tomar parte nas assembleias;
Número ou marcador · p. 40 c) Notificar da decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 40 d) Reclamar junto do Conselho Executivo contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da ATPSM ou que isso signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 40 e) Requerer a convocação extra-ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 40 g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 40 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestigio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Efectuar com regularidade o pagamento das cotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 40 d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 40 e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Exclusão
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundamentos de exclusão de associados por iniciativa da comissão executiva ou por proposta fundamentada de qualquer associado.
Número ou marcador · p. 40 a) Não pagamento de cotas por período superior a seis meses, decorridos que seja o prazo de quarenta e cinco dias data de aviso acompanhado da nota de débitos;
Número ou marcador · p. 40 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 40 c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 40 d) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da associação ou dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Mandatos
Texto do artigo · p. 40 É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação podendo ser reeleitos por tempo indefinido por eleição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Definição e composição da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo pleno dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 40 b) A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
Número ou marcador · p. 40 i) Presidente; ii) Secretário; iii) Vice-presidente; iv) Vogal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos associados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competências
Texto do artigo · p. 40 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e discutir os titulares da ATPSM;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho Executivo bem como o plano anual das actividades e do orçamento;
Número ou marcador · p. 40 d) Fixar o montante anual das cotas,
Número ou marcador · p. 40 e) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Composição da direcção
Número ou marcador · p. 40 Um) A direcção é órgão executivo da ATPSM, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A direcção é constituída por cinco elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um coordenador.
Número ou marcador · p. 41 Três) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a associação no plano nacional, internacional ou institucional;
Número ou marcador · p. 41 b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamento, sectores e delegações;
Número ou marcador · p. 41 c) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização e desempenho dos serviços, no qual se considera imprescindível, um jurista e um contabilista sobre os quais exercerá poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 41 d) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
Número ou marcador · p. 41 g) Elaborar os regulamentos internos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 h) Adquirir e controlar bens.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Compete em particular ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Coordenar, dirigir a actividade da comissão, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar a associação em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar propostas de programas das actividades e argumentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o presidente em caso de ausência;
Número ou marcador · p. 41 c) Ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 41 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 41 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a organização;
Número ou marcador · p. 41 c) Ter a sua guarda e responsabilidades dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 41 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 41 b) Lavrar as actas das reuniões da comissão;
Número ou marcador · p. 41 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 41 A auscultação e administração da associação, durante o intervalo entre duas assembleiasgerais, é a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 41 Compete a Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 41 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam indispensáveis;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar o fundo social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, um dos quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera pelo menos, ter uma secção anual para apreciação do relatório e contas da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 41 a)A jóia e a cota;
Número ou marcador · p. 41 b) Os rendimentos, resultantes das actividades da associação na persecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 41 c) Os subsídios ligados a outros donativos concedidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Alteração
Texto do artigo · p. 41 Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 41 Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora que diligenciara por tudo o que interessa a associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) A aprovação de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) A inscrição dos associados e a fixação provisória das quotas e da jóia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉESSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Primeira sessão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da data da celebração da escritura publica da constituição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) As dúvidas e a comissão serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente a validade das respectivas clausulas e o exercício dos direitos sociais entre os associados e a associação entre estes membros dos seus órgãos liquidatários e outras organizações ou instituições compete ao fórum de Maputo Província.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Morte de um membro
Texto do artigo · p. 42 Compete á associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
Texto do artigo · p. 42 Esta conforme. Boane, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a nove do livro de notas para escrituras diversas número 14-B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior da mesma, foi constituída por Alberto Vuma Cossa Mabunga, João Maria Uele de Morais, Elias Mulungo, Nurmamade Azide Begos, Kapito Kaizer Miambo, Júlio Francisco Quibe, Lúcio Manuel Chembene, Carmone Eugénio Tuzine, Tomás Gonçalves Nhambe E Keron Valdir Jamal de Oliveira, uma associação denominada Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação
  6. Texto do artigo, página 39: A Associação Transportadores Pronto Socorro de Maputo, adiante designada ATPSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins não lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede/ âmbito territorial
  9. Texto do artigo, página 39: A ATPSM tem a sua sede no bairro Hanhane, Avenida Samora Machel, número quatrocentos e setenta e cinco, cidade da Matola, podendo abrir e fechar representações em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Garantir a recolha de viaturas sinistradas e avariadas nas vias públicas;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Proporcionar segurança aos proprietários das viaturas e outros utentes da via pública;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Disciplinar os rebocadores oportunistas e desonestos que circulam nas vias públicas;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Prestar apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade com fim patriótico, auxiliando os de mais necessitados.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Princípios
  19. Texto do artigo, página 40: A Associação de Transportadores Pronto Socorro de Maputo, orienta-se pelos seguintes princípios:
  20. Número ou marcador, página 40: a) A aceitação da participação e cooperação com todas as pessoas singulares/colectivas interessadas na ATPSM;
  21. Número ou marcador, página 40: b) A igualdade de direitos e deveres entre os seus membros.
  22. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Dos membros
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Definição
  25. Número ou marcador, página 40: UM) São membros fundadores da ATPSM, aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação bem como os que participaram na sua criação.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) São membros efectivos da ATPSM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais/estrangeiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da ATPSM, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos e sejam admitidas em Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 40: Um) Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos membros devidamente registados.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros da mesa da AssembleiaGeral são eleitos por um período de dois anos.
  32. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral anualmente reúne-se quando convocada pela directoria, pelo conselho fiscal ou ainda por um mínimo 1/3 dos seus membros. Com 30 dias de antecedência por meio de um aviso postal feito a cada membro onde conste o local, hora, data e respectiva agenda. E só “e” realizando-se após 30 minutos da hora marcada estiver pelo menos metade dos membros e sendo válidas as deliberações tomadas por maioria de votos.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: Direitos dos associados
  35. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos associados:
  36. Número ou marcador, página 40: a) Participar nas actividades promovidas pela ATPSM;
  37. Número ou marcador, página 40: b) Tomar parte nas assembleias;
  38. Número ou marcador, página 40: c) Notificar da decisão da sua demissão;
  39. Número ou marcador, página 40: d) Reclamar junto do Conselho Executivo contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da ATPSM ou que isso signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
  40. Número ou marcador, página 40: e) Requerer a convocação extra-ordinária da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 40: f) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  42. Número ou marcador, página 40: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: Deveres dos associados
  45. Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos associados:
  46. Número ou marcador, página 40: a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da ATPSM;
  47. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestigio e progresso da associação;
  48. Número ou marcador, página 40: c) Efectuar com regularidade o pagamento das cotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
  49. Número ou marcador, página 40: d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
  50. Número ou marcador, página 40: e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
  51. Número ou marcador, página 40: f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 40: Exclusão
  54. Texto do artigo, página 40: Constituem fundamentos de exclusão de associados por iniciativa da comissão executiva ou por proposta fundamentada de qualquer associado.
  55. Número ou marcador, página 40: a) Não pagamento de cotas por período superior a seis meses, decorridos que seja o prazo de quarenta e cinco dias data de aviso acompanhado da nota de débitos;
  56. Número ou marcador, página 40: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material a associação;
  57. Número ou marcador, página 40: c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 40: d) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da associação ou dos seus órgãos.
  59. Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Dos órgãos da associação
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da associação:
  61. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 40: b) A Direcção;
  63. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: Mandatos
  66. Texto do artigo, página 40: É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação podendo ser reeleitos por tempo indefinido por eleição.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Definição e composição da Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo pleno dos direitos sociais;
  69. Número ou marcador, página 40: b) A Mesa da Assembleia Geral e composta por:
  70. Número ou marcador, página 40: i) Presidente; ii) Secretário; iii) Vice-presidente; iv) Vogal.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 40: Reuniões
  73. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos associados.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 40: Competências
  76. Texto do artigo, página 40: Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e discutir os titulares da ATPSM;
  78. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de associados;
  79. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho Executivo bem como o plano anual das actividades e do orçamento;
  80. Número ou marcador, página 40: d) Fixar o montante anual das cotas,
  81. Número ou marcador, página 40: e) Alterar os estatutos.
  82. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 40: Composição da direcção
  84. Número ou marcador, página 40: Um) A direcção é órgão executivo da ATPSM, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  85. Número ou marcador, página 40: Dois) A direcção é constituída por cinco elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um coordenador.
  86. Número ou marcador, página 41: Três) A direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  87. Número ou marcador, página 41: Quatro) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a direcção:
  89. Número ou marcador, página 41: a) Representar a associação no plano nacional, internacional ou institucional;
  90. Número ou marcador, página 41: b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamento, sectores e delegações;
  91. Número ou marcador, página 41: c) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização e desempenho dos serviços, no qual se considera imprescindível, um jurista e um contabilista sobre os quais exercerá poderes de gestão e disciplina;
  92. Número ou marcador, página 41: d) Administrar e gerir a associação;
  93. Número ou marcador, página 41: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
  95. Número ou marcador, página 41: g) Elaborar os regulamentos internos e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 41: h) Adquirir e controlar bens.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 41: Compete em particular ao presidente da direcção:
  99. Número ou marcador, página 41: a) Coordenar, dirigir a actividade da comissão, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  100. Número ou marcador, página 41: b) Representar a associação em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
  101. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar propostas de programas das actividades e argumentos.
  102. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 41: a) Assessorar o presidente;
  104. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente em caso de ausência;
  105. Número ou marcador, página 41: c) Ou impedimentos.
  106. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 41: Tesoureiro
  108. Texto do artigo, página 41: Compete ao tesoureiro:
  109. Número ou marcador, página 41: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  110. Número ou marcador, página 41: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a organização;
  111. Número ou marcador, página 41: c) Ter a sua guarda e responsabilidades dos bens e valores sociais;
  112. Número ou marcador, página 41: d) Organizar os balancetes para apresentálos nas reuniões da direcção;
  113. Número ou marcador, página 41: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 41: Compete ao secretário:
  116. Número ou marcador, página 41: a) Organizar os serviços da secretaria;
  117. Número ou marcador, página 41: b) Lavrar as actas das reuniões da comissão;
  118. Número ou marcador, página 41: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 41: Comissão Executiva
  121. Texto do artigo, página 41: A auscultação e administração da associação, durante o intervalo entre duas assembleiasgerais, é a Comissão Executiva.
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 41: Comissão Executiva
  124. Texto do artigo, página 41: Compete a Comissão Executiva:
  125. Número ou marcador, página 41: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 41: b) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam indispensáveis;
  127. Número ou marcador, página 41: c) Administrar o fundo social.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 41: Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, um dos quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  131. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera pelo menos, ter uma secção anual para apreciação do relatório e contas da Comissão Executiva.
  132. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 41: Fundo da associação
  134. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da associação:
  135. Texto do artigo, página 41: a)A jóia e a cota;
  136. Número ou marcador, página 41: b) Os rendimentos, resultantes das actividades da associação na persecução dos seus objectivos;
  137. Número ou marcador, página 41: c) Os subsídios ligados a outros donativos concedidos.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 41: Alteração
  140. Texto do artigo, página 41: Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  142. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 41: Disposições transitórias
  144. Texto do artigo, página 41: Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora que diligenciara por tudo o que interessa a associação, nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 41: a) A aprovação de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
  146. Número ou marcador, página 41: b) A inscrição dos associados e a fixação provisória das quotas e da jóia.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉESSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 41: Primeira sessão da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 41: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da data da celebração da escritura publica da constituição.
  150. Número ou marcador, página 41: Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
  151. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Número ou marcador, página 41: Um) As dúvidas e a comissão serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
  153. Número ou marcador, página 41: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente a validade das respectivas clausulas e o exercício dos direitos sociais entre os associados e a associação entre estes membros dos seus órgãos liquidatários e outras organizações ou instituições compete ao fórum de Maputo Província.
  154. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  157. Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 42: Morte de um membro
  160. Texto do artigo, página 42: Compete á associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
  161. Texto do artigo, página 42: Esta conforme. Boane, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
  162. Texto do artigo, página 42: Pedro Marques dos Santos.
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