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Texto do artigo · p. 42 BNS Corrector de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100742683, uma entidade denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, casada, nascido a 9 de Julho de 1979, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de BNS Corrector de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, número dois mil setenta e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal a actividade de mediação de seguros, do ramo
Texto do artigo · p. 42 vida e não vida, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negocio actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de quatrocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: BNS Corrector de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100742683, uma entidade denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, casada, nascido a 9 de Julho de 1979, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
  6. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de BNS Corrector de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, número dois mil setenta e quatro, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal a actividade de mediação de seguros, do ramo
  16. Texto do artigo, página 42: vida e não vida, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negocio actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar os actos necessários para tais fins.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: Capital social
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de quatrocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direitos de preferência.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: Administração
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 42: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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