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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: BNS Corrector de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100742683, uma entidade denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, casada, nascido a 9 de Julho de 1979, pessoa singular, residente na rua Jhon Issa, número treze, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BNS Corrector de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de BNS Corrector de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, número dois mil setenta e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal a actividade de mediação de seguros, do ramo
- Texto do artigo, página 42: vida e não vida, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negocio actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de quatrocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 42: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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