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Texto do artigo · p. 44 Sade Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 44 no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741245, uma entidade denominada Sade Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Dércio Timóteo Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100093661Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Loide Rosalina Fernando Mauelele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100320340N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade que adopta a denominação de Sade Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua
Texto do artigo · p. 44 Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 44 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 44 e) Logística;
Número ou marcador · p. 44 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 44 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 44 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 i) Consultoria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente 50% é de pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Loide Rosalina Fernando Mauelele.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 44 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando
Texto do artigo · p. 45 as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sade Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 44: no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741245, uma entidade denominada Sade Trading, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Dércio Timóteo Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100093661Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e válido até 3 de Junho de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Loide Rosalina Fernando Mauelele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100320340N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: Denominação, sede, duração
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade que adopta a denominação de Sade Trading, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua
  11. Texto do artigo, página 44: Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, Bairro da Coop.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 44: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 44: Objecto
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 44: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 44: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  21. Número ou marcador, página 44: e) Logística;
  22. Número ou marcador, página 44: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
  23. Número ou marcador, página 44: g) Marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 44: h) Contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 44: i) Consultoria.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  27. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 44: Capital social
  30. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
  31. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente 50% é de pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
  32. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Loide Rosalina Fernando Mauelele.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 44: Suprimentos
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  44. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 44: Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  49. Texto do artigo, página 44: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  50. Número ou marcador, página 44: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 45: Emissão de obrigações
  55. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando
  63. Texto do artigo, página 45: as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 45: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
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