Deliberação
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- Texto do artigo, página 45: Deliberação
- Texto do artigo, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que produzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes ao capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 45: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 45: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 45: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 45: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 45: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) o conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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