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Texto do artigo · p. 46 SC Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741253, uma entidade denominada SC Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Dirce Elisa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 22 de Janeiro de 1999, portadora do B.I. n.º 110100389566F, emitido aos 19 de Outubro de 2015, válido até 19 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida aos 2 de Outubro de 1985, portadora do B.I n.º 110100209961S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, válido
Texto do artigo · p. 46 até 25 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade que adopta a denominação de SC, Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 46 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 46 e) Logística;
Número ou marcador · p. 46 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 46 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 46 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 46 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente 50% é de pertença da sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Kharin Helena Mussagy.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Suprimentos
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SC Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741253, uma entidade denominada SC Supplies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Dirce Elisa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 22 de Janeiro de 1999, portadora do B.I. n.º 110100389566F, emitido aos 19 de Outubro de 2015, válido até 19 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo. Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida aos 2 de Outubro de 1985, portadora do B.I n.º 110100209961S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, válido
  5. Texto do artigo, página 46: até 25 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571.
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Denominação, sede, duração
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade que adopta a denominação de SC, Supplies, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida, n.º 69, cidade de Maputo, bairro da Coop.
  11. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 46: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 46: Objecto
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Procurement;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 46: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  20. Número ou marcador, página 46: e) Logística;
  21. Número ou marcador, página 46: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
  22. Número ou marcador, página 46: g) Marketing e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 46: h) Contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 46: i) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  26. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 46: Capital social
  29. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  30. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente 50% é de pertença da sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
  31. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota do valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% é de pertença da sócia Kharin Helena Mussagy.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  34. Número ou marcador, página 46: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 46: Suprimentos
  37. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 46: Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  49. Número ou marcador, página 46: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 46: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 46: Emissão de obrigações
  54. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  61. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
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