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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Smart Key Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100699117, uma entidade denominada Smart Key Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Entre:
- Texto do artigo, página 47: Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda, residente na cidade de Maputo, rua António da Conceição, n.º 83, rés-do-chão, titular do B.I. n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tchamba, n.º 240, 8.º andar DT, nesta cidade, titular do B.I. n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Tchamba, n.º 240,
- Texto do artigo, página 48: 8.º andar direito, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Administração
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Lucros
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Herdeiros
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 48: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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