Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Smart Key Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100699117, uma entidade denominada Smart Key Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda, residente na cidade de Maputo, rua António da Conceição, n.º 83, rés-do-chão, titular do B.I. n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tchamba, n.º 240, 8.º andar DT, nesta cidade, titular do B.I. n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Tchamba, n.º 240,
Texto do artigo · p. 48 8.º andar direito, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 48 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Smart Key Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100699117, uma entidade denominada Smart Key Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Fabrice Shyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butora-Ruanda, residente na cidade de Maputo, rua António da Conceição, n.º 83, rés-do-chão, titular do B.I. n.º 110101009620M, de cinco de Abril de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 47: Nelson Saúl Muchine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tchamba, n.º 240, 8.º andar DT, nesta cidade, titular do B.I. n.º 110100401788A, de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Smart Key Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua da Tchamba, n.º 240,
  10. Texto do artigo, página 48: 8.º andar direito, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: Duração
  13. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: Objecto
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
  19. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: Capital social
  25. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte mil meticais o correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fabrice Shyaka, outra de vinte mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nelson Saúl Muchine.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: Administração
  36. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 48: Lucros
  45. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  53. Texto do artigo, página 48: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 48: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.