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- Texto do artigo, página 49: Viir Wash And Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100722321, uma entidade denominada Viir Wash And Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Entre,
- Texto do artigo, página 49: Valgy Arnaldo Tangune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, rua 4823, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Custódio Alexandre Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Laulane, casa n.º 359, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202018432S, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 49: Riad Ebate Mahomed, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 37, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade número 110301463107J, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Foi constituída, no dia 22 de Março de dois mil e dezasseis, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Viir Wash And Clean, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, 101, 1.º andar, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Viir Wash And Clean Limitada e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, número cento e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Limpeza geral de edifícios e espaços públicos e privados;
- Número ou marcador, página 49: b) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 49: c) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 49: d) Lavagem a seco de viaturas;
- Número ou marcador, página 49: e) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 49: f) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 49: g) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 49: h) Fumigação e desinfecção de espaços;
- Número ou marcador, página 49: i) Treinamento de pessoal em limpeza e conservação de espaços;
- Número ou marcador, página 49: j) Serviços de recepcionista e protocolo;
- Número ou marcador, página 50: k) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
- Número ou marcador, página 50: l) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy ArnaldoTangune;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Alexandre Tivane;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Riad Ebate Mahomed.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, comum mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 50: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 50: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 50: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 50: c) Eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta porcento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o senhor Valgy Arnaldo Tangune, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 50: Três ) O administrador, desde já fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado ao administrador e procurador obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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