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Texto do artigo · p. 51 Laranjinha 24 Horas Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741172, uma entidade denominada Laranjinha 24 Horas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 51 Único Sócio: Custódio Alfredo, solteiro, maior, natural de Nindi, distrito de Angónia, residente na rua Aniceto Rosário, n.º 48, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, livre de qualquer coacção, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Laranjinha 24 Horas, Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por Laranjinha 24h, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola - Machava.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo Único: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 51 o exercício da actividade de comercio a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades na área de prestação de serviços de catering e de comércio, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de vinte mil
Texto do artigo · p. 51 meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Custódio Alfredo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o único sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por este.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da divisão, cessão, oneração, alienação de quotas e dissolução
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 51 Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único:. Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo Único: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio Custódio Alfredo, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo Único: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da retirada, do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 52 Um) Por deliberação do único sócio poderá se fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore“ para o gerente e os não sócios, observadas as condições regulamentares.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 52 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do único sócio.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 52 a) De reserva legal, não superior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 52 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 52 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Laranjinha 24 Horas Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100741172, uma entidade denominada Laranjinha 24 Horas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 51: Único Sócio: Custódio Alfredo, solteiro, maior, natural de Nindi, distrito de Angónia, residente na rua Aniceto Rosário, n.º 48, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503374Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2013.
  5. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, livre de qualquer coacção, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Laranjinha 24 Horas, Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada por Laranjinha 24h, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola - Machava.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Parágrafo Único: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 51: o exercício da actividade de comercio a retalho de bebidas.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades na área de prestação de serviços de catering e de comércio, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de vinte mil
  21. Texto do artigo, página 51: meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Custódio Alfredo.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o único sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por este.
  25. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da divisão, cessão, oneração, alienação de quotas e dissolução
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único:. Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 51: Parágrafo Único: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio Custódio Alfredo, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 51: Parágrafo Único: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  39. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da retirada, do balanço e distribuição de resultados
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Número ou marcador, página 52: Um) Por deliberação do único sócio poderá se fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore“ para o gerente e os não sócios, observadas as condições regulamentares.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 52: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do único sócio.
  44. Número ou marcador, página 52: Quatro) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  45. Número ou marcador, página 52: a) De reserva legal, não superior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  46. Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 52: Cinco) A reserva legal pode ser utilizada para:
  48. Número ou marcador, página 52: a) Incorporação no capital social;
  49. Número ou marcador, página 52: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 52: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
  51. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 52: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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