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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Rodrigues & Alves, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100721821, uma entidade denominada Rodrigues & Alves, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Entre:
- Texto do artigo, página 52: Maria Adelaide Mendes Rodrigues, de 52 anos de idade, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074572M, emitido em 23 de Setembro de 2015 e válido até 23 de Setembro de 2016, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, 1.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 52: Carlos Alberto de Oliveira Alves, de 53 anos de idade, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042872F, emitido em 23 de Setembro de 2015 e válido até 23 de Setembro de 2016, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, 1.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodrigues & Alves, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, 1.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, gestão de empresas, consultoria financeira, hotelaria e turismo, comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, indústria, pescas, agro-pecuária, construção civil, promoção imobiliária, transportes, marítimos, aéreo e terrestres de passageiros ou de mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, perfumaria, agenciamento de viagens, promoção e mediação imobiliária, pastelaria e panificação, exploração de parques
- Texto do artigo, página 52: de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, cultura e ensino geral, segurança de bens patrimoniais, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Maria Adelaide Mendes Rodrigues;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Carlos Alberto de Oliveira Alves.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento ou diminuição do capital social, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Operações financeiras)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras
- Texto do artigo, página 53: permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As actas de assembleia geral deverão respeitar os requisitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 53: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Maria Adelaide Mendes Rodrigues e Carlos Alberto de Oliveira Alves.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço)
- Texto do artigo, página 53: O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 1 de Junho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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