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Texto do artigo · p. 53 TIEJ – Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 73 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se TIEJ – Engenharia & Construções, Limitada, e define-se como uma empresa de ambito nacional.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sede social é na Avenida 24 de Julho número 1638 – 8º Dto, Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e pautará a sua actividade pela transparência da sua gestão, combate a quaisquer práticas de corrupção e respeito pelas normas de ética e concorrência comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 53 O exercício da actividade de empreteiro e consultor de construção civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços relacionados com a elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, coordenação de projectos, fiscalização de obra, gestão e coordenação de obra.
Número ou marcador · p. 54 Três) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades e associar-se com elas de qualquer forma legal.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais destribuidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Tito Myre e Santos Mota;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Jorge Neves Santos Oliveira;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João José Rodrigues Nobre e Neves Oliveira.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares sendo cada sócio responsável por uma quota parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Com a assinatura de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Manuel Tito Myre e Santos Mota;
Número ou marcador · p. 54 b) Com assinatura de um administrador em relação às matérias que a assembleia geral tenha deliberado especificamente delegado num determinado administrador;
Número ou marcador · p. 54 c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de três anos, renováveis, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre nomeados por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que nomeados, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Terminado o mandato para que foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas nomeações.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 54 Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de fazê-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os membros do conselho de administração que não sejam sócios poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne ordinária e obrigatoriamante uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa podendo ser propostas extraordinariamente também por qualquer sócio ou administrador, através de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com sete dias úteis de antecedência em relação à data da realização e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local em Moçambique indicado nos avisos convocatórios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Manuel Tito Myre e Santos Mota.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO III Conselho de administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros um dos quais será o presidente e a quem é conferido voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados pela assembleia geral e poderão ser administradores os sócios, parte deles, ou terceiros em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A remuneração dos membros da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A responsabilidade de cada um dos membros do conselho de administração não será caucionada, salvo ocorrendo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 54 Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 54 a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 54 b) Constituir mandatários com os poderes que julguem convenientes, para a prática de actos correntes de gestão.
Número ou marcador · p. 54 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o organigrama da sociedade e os procedimentos normativos;
Número ou marcador · p. 54 d) Assegurar o cumprimento dos objectivos definidos para a sociedade com principal enfase nas acções da direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, sem a faculdade
Texto do artigo · p. 55 de substabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade independente idónea e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá fazer parte dos documentos a serem submetidos para aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 55 Três) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 55 Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 55 Compete ao conselho fiscal da sociedade:
Número ou marcador · p. 55 a) Examinar sempre que se julgue conveniente, e pelo menos semestralmente a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 b) Fiscalizar a gestão da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa, bem como a
Texto do artigo · p. 55 existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 c) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 55 d) Emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 55 e) Emitir parecer sobre a proposta do conselho de administração sobre o destino a dar aos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 f) Vigiar as operações de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 g) O conselho fiscal é constituído por dois elementos (presidente e um vogal).
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
Texto do artigo · p. 55 Um ponto um) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 55 Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
Número ou marcador · p. 55 a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 55 b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 55 c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota em causa no último balanço aprovado da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatários, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 55 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: TIEJ – Engenharia & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 73 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 959-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se TIEJ – Engenharia & Construções, Limitada, e define-se como uma empresa de ambito nacional.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sede social é na Avenida 24 de Julho número 1638 – 8º Dto, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e pautará a sua actividade pela transparência da sua gestão, combate a quaisquer práticas de corrupção e respeito pelas normas de ética e concorrência comercial.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 53: O exercício da actividade de empreteiro e consultor de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços relacionados com a elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, coordenação de projectos, fiscalização de obra, gestão e coordenação de obra.
  13. Número ou marcador, página 54: Três) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 54: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades e associar-se com elas de qualquer forma legal.
  15. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e forma de obrigar
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais destribuidos da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Tito Myre e Santos Mota;
  19. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Jorge Neves Santos Oliveira;
  20. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João José Rodrigues Nobre e Neves Oliveira.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 54: A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares sendo cada sócio responsável por uma quota parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 54: a) Com a assinatura de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Manuel Tito Myre e Santos Mota;
  25. Número ou marcador, página 54: b) Com assinatura de um administrador em relação às matérias que a assembleia geral tenha deliberado especificamente delegado num determinado administrador;
  26. Número ou marcador, página 54: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 54: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de três anos, renováveis, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre nomeados por uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 54: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que nomeados, sem dependência de outras formalidades.
  35. Número ou marcador, página 54: Quatro) Terminado o mandato para que foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas nomeações.
  36. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de fazê-lo.
  40. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
  41. Número ou marcador, página 54: Três) Os membros do conselho de administração que não sejam sócios poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne ordinária e obrigatoriamante uma vez por ano.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa podendo ser propostas extraordinariamente também por qualquer sócio ou administrador, através de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com sete dias úteis de antecedência em relação à data da realização e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
  45. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local em Moçambique indicado nos avisos convocatórios.
  46. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
  47. Número ou marcador, página 54: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Manuel Tito Myre e Santos Mota.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 54: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
  50. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros um dos quais será o presidente e a quem é conferido voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados pela assembleia geral e poderão ser administradores os sócios, parte deles, ou terceiros em relação à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 54: Três) A remuneração dos membros da administração será estabelecida em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 54: Quatro) A responsabilidade de cada um dos membros do conselho de administração não será caucionada, salvo ocorrendo deliberação em contrário da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Número ou marcador, página 54: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 54: a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  59. Número ou marcador, página 54: b) Constituir mandatários com os poderes que julguem convenientes, para a prática de actos correntes de gestão.
  60. Número ou marcador, página 54: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o organigrama da sociedade e os procedimentos normativos;
  61. Número ou marcador, página 54: d) Assegurar o cumprimento dos objectivos definidos para a sociedade com principal enfase nas acções da direcção da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 54: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, sem a faculdade
  63. Texto do artigo, página 55: de substabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 55: Três) As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade independente idónea e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá fazer parte dos documentos a serem submetidos para aprovação pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente numa base mensal.
  67. Número ou marcador, página 55: Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  68. Número ou marcador, página 55: Três) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Número ou marcador, página 55: Um) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
  71. Número ou marcador, página 55: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
  72. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 55: Competências do conselho fiscal
  74. Texto do artigo, página 55: Compete ao conselho fiscal da sociedade:
  75. Número ou marcador, página 55: a) Examinar sempre que se julgue conveniente, e pelo menos semestralmente a escrituração da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 55: b) Fiscalizar a gestão da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa, bem como a
  77. Texto do artigo, página 55: existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 55: c) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para intervenção dos sócios nas assembleias;
  79. Número ou marcador, página 55: d) Emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo conselho de administração;
  80. Número ou marcador, página 55: e) Emitir parecer sobre a proposta do conselho de administração sobre o destino a dar aos lucros da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 55: f) Vigiar as operações de liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 55: g) O conselho fiscal é constituído por dois elementos (presidente e um vogal).
  83. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  84. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
  86. Texto do artigo, página 55: Um ponto um) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 55: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
  88. Número ou marcador, página 55: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  89. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  90. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Número ou marcador, página 55: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
  92. Número ou marcador, página 55: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
  93. Número ou marcador, página 55: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  94. Número ou marcador, página 55: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
  95. Número ou marcador, página 55: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota em causa no último balanço aprovado da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 55: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatários, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Técnica,
  102. Texto do artigo, página 55: Ilegível.
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