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Texto do artigo · p. 7 Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842580 uma entidade denominada, Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Yulan Ruan, solteira maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, reside acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairro de Laulane. Constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-à a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Laulane n.º 4436 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e
Texto do artigo · p. 7 exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa etc;
Número ou marcador · p. 7 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única sendo no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhor Yulan Ruan.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por sócio único senhora Yulan Ruan ou outro a ser eleito para o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842580 uma entidade denominada, Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Yulan Ruan, solteira maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, reside acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairro de Laulane. Constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-à a pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Linda 2017 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Laulane n.º 4436 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Exercer actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e
  14. Texto do artigo, página 7: exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa etc;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única sendo no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único senhor Yulan Ruan.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Gerência
  28. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por sócio único senhora Yulan Ruan ou outro a ser eleito para o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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