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Texto do artigo · p. 10 Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842998 uma entidade denominada, Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lídia Vanessa Namuto, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253670 F, emitido aos 29 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade,
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo conteúdo dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação socialde Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede domiciliada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, no bairro de Malhangalene, casa n.º 1572, 1.º andar, esquerdo, podendo, mediante deliberação, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Limpeza domiciliária nomeadamente, lavar pratos, limpeza de quartos, salas, cozinhas e lavabos; e b)Provimento de empregadas domésticas e baby-sitters (babás para crianças).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativa de quota única detida pela senhora Lídia Vanessa Namuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela senhora, Lídia Vanessa Namuto, que desde já fica nomeada como única administradora, com dispensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pela sócia únicaconforme a proporção da sua respetiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei competente)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, aceitao conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 10: no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842998 uma entidade denominada, Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lídia Vanessa Namuto, solteira, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 10: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253670 F, emitido aos 29 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade,
  5. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo conteúdo dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação socialde Lembinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede domiciliada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, no bairro de Malhangalene, casa n.º 1572, 1.º andar, esquerdo, podendo, mediante deliberação, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Limpeza domiciliária nomeadamente, lavar pratos, limpeza de quartos, salas, cozinhas e lavabos; e b)Provimento de empregadas domésticas e baby-sitters (babás para crianças).
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), ao que corresponde a 100% do capital social, representativa de quota única detida pela senhora Lídia Vanessa Namuto.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela senhora, Lídia Vanessa Namuto, que desde já fica nomeada como única administradora, com dispensa de caução e remuneração.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  22. Texto do artigo, página 10: Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e,feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pela sócia únicaconforme a proporção da sua respetiva quota.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Lei competente)
  25. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, aceitao conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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