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Texto do artigo · p. 13 Trans ML & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843579 uma entidade denominada, Trans ML & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Miguel Vasco Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 110301403495S, emitido em 17 de Agosto de 2011 pela DIC-Maputo, residente em Maputo , adiante designados por Primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Stelio Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10518993/1, emitido em 30 de Dezembro de 2013 pela INATTER, residente em Maputo, adiante designados por Segundo Outorgante; e Amarildo Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105511647Q emitido a 26 de Julho de 2015, pela DIC-Maputo, residente em Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans ML & Filhos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá exercer actividades de logística, venda de pecas para viaturas, serviços de mecânica, consultoria, importação, exportação, comercio a grosso e a retalho de bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 13 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava-sede, n.° 181, Q. 65, parcela 561, rua da Mulher.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 meticais), constituído por três quotas desiguais, de dezasseis mil meticais (16,000.00 meticais) correspondente a 80 por cento, dois mil meticais (2,000.00 meticais) correspondente a 10 por cento e dois mil meticais(2.000,00) correspondente a 10 por
Texto do artigo · p. 14 cento, pertencentes aos sócios, Miguel Vasco Langa, Stélio Miguel Langa e Amarildo Miguel Langa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 c) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Trans ML & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843579 uma entidade denominada, Trans ML & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Miguel Vasco Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 13: n.º 110301403495S, emitido em 17 de Agosto de 2011 pela DIC-Maputo, residente em Maputo , adiante designados por Primeiro Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 13: Stelio Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10518993/1, emitido em 30 de Dezembro de 2013 pela INATTER, residente em Maputo, adiante designados por Segundo Outorgante; e Amarildo Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105511647Q emitido a 26 de Julho de 2015, pela DIC-Maputo, residente em Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans ML & Filhos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de carga;
  14. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer actividades de logística, venda de pecas para viaturas, serviços de mecânica, consultoria, importação, exportação, comercio a grosso e a retalho de bens.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se ou
  17. Texto do artigo, página 13: participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Localização e sede)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava-sede, n.° 181, Q. 65, parcela 561, rua da Mulher.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 meticais), constituído por três quotas desiguais, de dezasseis mil meticais (16,000.00 meticais) correspondente a 80 por cento, dois mil meticais (2,000.00 meticais) correspondente a 10 por cento e dois mil meticais(2.000,00) correspondente a 10 por
  24. Texto do artigo, página 14: cento, pertencentes aos sócios, Miguel Vasco Langa, Stélio Miguel Langa e Amarildo Miguel Langa, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  30. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  35. Número ou marcador, página 14: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  36. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  37. Número ou marcador, página 14: c) A alteração do pacto social.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  44. Texto do artigo, página 14: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  50. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Encerramento de contas)
  53. Texto do artigo, página 14: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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