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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Trans ML & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843579 uma entidade denominada, Trans ML & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Miguel Vasco Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 110301403495S, emitido em 17 de Agosto de 2011 pela DIC-Maputo, residente em Maputo , adiante designados por Primeiro Outorgante.
- Texto do artigo, página 13: Stelio Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular da Carta de Condução n.º 10518993/1, emitido em 30 de Dezembro de 2013 pela INATTER, residente em Maputo, adiante designados por Segundo Outorgante; e Amarildo Miguel Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105511647Q emitido a 26 de Julho de 2015, pela DIC-Maputo, residente em Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans ML & Filhos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A presente sociedade tera a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer actividades de logística, venda de pecas para viaturas, serviços de mecânica, consultoria, importação, exportação, comercio a grosso e a retalho de bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 13: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava-sede, n.° 181, Q. 65, parcela 561, rua da Mulher.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 meticais), constituído por três quotas desiguais, de dezasseis mil meticais (16,000.00 meticais) correspondente a 80 por cento, dois mil meticais (2,000.00 meticais) correspondente a 10 por cento e dois mil meticais(2.000,00) correspondente a 10 por
- Texto do artigo, página 14: cento, pertencentes aos sócios, Miguel Vasco Langa, Stélio Miguel Langa e Amarildo Miguel Langa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 14: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 14: c) A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 14: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 14: b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 14: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 14: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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