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Texto do artigo · p. 1 One Million End One, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601702, uma entidade denominada One Million End One, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Abel António Mazivila, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115446M, emitido a 28 de Maio de 2014, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 553, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Hermínio Ezequiel Nhantumbo, solteiro, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de One Million End One, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central Avenida Olaf Palme n.º 788, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, à partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Produção de inventos do governo e de empresas privadas;
Número ou marcador · p. 1 b) Discoteca;
Número ou marcador · p. 1 c) Elaboração de projectos culturais.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 2 social, pertencente a o sócio Abel António Mavila;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hermínio Ezequiel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hermínio Ezequiel Nhamtumbo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procudor especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: One Million End One, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601702, uma entidade denominada One Million End One, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Abel António Mazivila, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115446M, emitido a 28 de Maio de 2014, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 553, 1.º andar.
  4. Texto do artigo, página 1: Segundo. Hermínio Ezequiel Nhantumbo, solteiro, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de One Million End One, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central Avenida Olaf Palme n.º 788, 2.º andar.
  8. Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, à partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Produção de inventos do governo e de empresas privadas;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Discoteca;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Elaboração de projectos culturais.
  18. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais):
  22. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital
  23. Texto do artigo, página 2: social, pertencente a o sócio Abel António Mavila;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hermínio Ezequiel Nhantumbo.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hermínio Ezequiel Nhamtumbo.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores, ou ainda por procudor especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  36. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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