Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Electrificadora Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793660 uma entidade denominada, Electrificadora Moçambicana, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tiofelo Jorge Mazive, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, prédio 793 rés-dochão, flat 2, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 01317642 emitido em 10 de Novembro de 2016 válido por 15 dias, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, casada residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portadora do DIRE, n.º 11P00045849B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, e válido até 18 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 António José Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00041236A, emitido aos 3 de Outubro de 2016 válido até 3 de Outubro de 2017, emitido em Maputo. Pelo presente escrito particular, constituí
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Electrificadora Moçambicana, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no Bairro de Aeroporto Avenida de Angola n.º 3005 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e comércio de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, projecto, fiscalização e gestão de projecto de instalações eléctricas e de iluminação;
Número ou marcador · p. 15 c) Execução de trabalhos conexos com electricidade e iluminação;
Número ou marcador · p. 15 d) Canalizações de águas, esgotos e drenagens;
Número ou marcador · p. 15 e) Linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, ascensores, ventilação e condicionamento de ar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
Texto do artigo · p. 15 quinhentos meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de setecentos e sessenta e cinco mil, meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Tiofelo Jorge Mazive;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues; c)Uma quota de cento e trinta e cinco mil, meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a António José Rodrigues.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por dois e administradores, Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, e António José Rodrigues.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) qualquer dos administradores acima no numero um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Electrificadora Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793660 uma entidade denominada, Electrificadora Moçambicana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Tiofelo Jorge Mazive, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, prédio 793 rés-dochão, flat 2, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 01317642 emitido em 10 de Novembro de 2016 válido por 15 dias, emitido em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, casada residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portadora do DIRE, n.º 11P00045849B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, e válido até 18 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: António José Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00041236A, emitido aos 3 de Outubro de 2016 válido até 3 de Outubro de 2017, emitido em Maputo. Pelo presente escrito particular, constituí
  6. Texto do artigo, página 15: uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Electrificadora Moçambicana, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no Bairro de Aeroporto Avenida de Angola n.º 3005 rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Importação e comércio de material eléctrico e de iluminação;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, projecto, fiscalização e gestão de projecto de instalações eléctricas e de iluminação;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Execução de trabalhos conexos com electricidade e iluminação;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Canalizações de águas, esgotos e drenagens;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, ascensores, ventilação e condicionamento de ar.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Prestação de serviços diversos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
  28. Texto do artigo, página 15: quinhentos meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de setecentos e sessenta e cinco mil, meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Tiofelo Jorge Mazive;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues; c)Uma quota de cento e trinta e cinco mil, meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a António José Rodrigues.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e da representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por dois e administradores, Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, e António José Rodrigues.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) qualquer dos administradores acima no numero um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.