Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Electrificadora Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793660 uma entidade denominada, Electrificadora Moçambicana, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Tiofelo Jorge Mazive, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro do Jardim, Rua da Agricultura, prédio 793 rés-dochão, flat 2, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 01317642 emitido em 10 de Novembro de 2016 válido por 15 dias, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, casada residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portadora do DIRE, n.º 11P00045849B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, e válido até 18 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: António José Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1890, bairro Central em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00041236A, emitido aos 3 de Outubro de 2016 válido até 3 de Outubro de 2017, emitido em Maputo. Pelo presente escrito particular, constituí
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Electrificadora Moçambicana, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no Bairro de Aeroporto Avenida de Angola n.º 3005 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e comércio de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, projecto, fiscalização e gestão de projecto de instalações eléctricas e de iluminação;
- Número ou marcador, página 15: c) Execução de trabalhos conexos com electricidade e iluminação;
- Número ou marcador, página 15: d) Canalizações de águas, esgotos e drenagens;
- Número ou marcador, página 15: e) Linha de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, ascensores, ventilação e condicionamento de ar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
- Texto do artigo, página 15: quinhentos meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de setecentos e sessenta e cinco mil, meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Tiofelo Jorge Mazive;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues; c)Uma quota de cento e trinta e cinco mil, meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a António José Rodrigues.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e da representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por dois e administradores, Maria Paula Ferreira Janeiro Rodrigues, e António José Rodrigues.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administradores exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) qualquer dos administradores acima no numero um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administradores pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.