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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Moçambique Brindes, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100016966 uma entidade denominada, Moçambique Brindes, Limitada. Fernanda Teotónio Cuco, solteira maior,
- Texto do artigo, página 15: natural de Chidenguele, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582,
- Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010485599B, emitido em 7 de Fevereiro de 2017, vitalício, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Edilson Stefany Thembane Baloi, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE55403, emitido em 2 de Setembro de 2017, válido até 2 de Setembro de 2019, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Brindes, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro da Polana cimento, Avenida Ho Chi Min n.º 177, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e comércio de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de material gráfico, e comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de imobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de seiscentos mil, meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Fernanda Teotónio Cuco;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatrocentos mil, meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Edilson StefanyThembane Baloi.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e da representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por uma administradora, Fernanda Teotónio Cuco.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administradora exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administradora acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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