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Texto do artigo · p. 15 Moçambique Brindes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100016966 uma entidade denominada, Moçambique Brindes, Limitada. Fernanda Teotónio Cuco, solteira maior,
Texto do artigo · p. 15 natural de Chidenguele, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582,
Texto do artigo · p. 15 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010485599B, emitido em 7 de Fevereiro de 2017, vitalício, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Edilson Stefany Thembane Baloi, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE55403, emitido em 2 de Setembro de 2017, válido até 2 de Setembro de 2019, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Brindes, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro da Polana cimento, Avenida Ho Chi Min n.º 177, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e comércio de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de material gráfico, e comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de imobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de seiscentos mil, meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Fernanda Teotónio Cuco;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de quatrocentos mil, meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Edilson StefanyThembane Baloi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por uma administradora, Fernanda Teotónio Cuco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administradora exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administradora acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Moçambique Brindes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100016966 uma entidade denominada, Moçambique Brindes, Limitada. Fernanda Teotónio Cuco, solteira maior,
  3. Texto do artigo, página 15: natural de Chidenguele, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582,
  4. Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010485599B, emitido em 7 de Fevereiro de 2017, vitalício, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Edilson Stefany Thembane Baloi, solteiro maior, natural de Maputo, residente, no bairro Ferroviário, Q 46 casa n.º 2582, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE55403, emitido em 2 de Setembro de 2017, válido até 2 de Setembro de 2019, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Brindes, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no bairro da Polana cimento, Avenida Ho Chi Min n.º 177, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Importação e comércio de materiais diversos;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de material gráfico, e comércio a grosso;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Venda de imobiliários diversos;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços diversos.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de seiscentos mil, meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Fernanda Teotónio Cuco;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatrocentos mil, meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Edilson StefanyThembane Baloi.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e da representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por uma administradora, Fernanda Teotónio Cuco.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administradora exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A administradora acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com uma única assinatura de qualquer dos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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