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Texto do artigo · p. 16 Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822695 uma entidade denominada, Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Martires da Machava n.º 244, 1.º andar, Distrito Municípal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Utomy Technology, Import, Export, –
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro de Polana Cimento, Av. Martires da Machava n.º 244, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de: Aparelhos de sistemas electrónicos, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de: montagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, controle de acesso, gestão de frota, câmaras de segurança, consultoria, auditoria, catering, contabilidade, procuriment, agenciamento. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Benecílio Simão Rogério de Lurdes Malate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único. Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822695 uma entidade denominada, Utomy Technology, Import, Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 16: Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Martires da Machava n.º 244, 1.º andar, Distrito Municípal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Utomy Technology, Import, Export, –
  9. Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro de Polana Cimento, Av. Martires da Machava n.º 244, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de: Aparelhos de sistemas electrónicos, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de: montagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, controle de acesso, gestão de frota, câmaras de segurança, consultoria, auditoria, catering, contabilidade, procuriment, agenciamento. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Benecílio Simão Rogério de Lurdes Malate.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único. Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  42. Texto do artigo, página 17: proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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