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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Rocelúrio Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 19: no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844397 uma entidade denominada, Rocelúrio Investimentos Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Rosário Mualeia, casado com Celeste de Jesus Cortez Mualeia em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural do distrito de Mecúbure, província de Nampula, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Condomínio Kamatsolo n.º 119, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000811B, emitido no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Celeste de Jesus Cortez Mualeia, casada com Rosário Mualeia em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural do distrito de Memba, província de Nampula, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Condomínio Kamatsolo
- Texto do artigo, página 19: n.º 119, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000812S, emitido no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Rocelúrio Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Lingamo, talhão número nove.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações, rodovias e ferro-portuárias; comercialização de material eléctrico, telecomunicações, rodovias e ferro-portuárias;
- Número ou marcador, página 19: b) Exploração de actividades turísticas e hotelaria, incluindo eco-turismo no mais amplo ramo possível, incluindo actividades de restauração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda e compra de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 19: g) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; h)Prospecção e abertura de furos de água; i)Prestação de serviços reaccionados com agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 19: j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria
- Texto do artigo, página 19: dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosário Mualeia;
- Número ou marcador, página 19: b) Segunda, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celeste de Jesus Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo dum gestor a ser indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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