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Texto do artigo · p. 20 Tekno Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843188 uma entidade denominada, Tekno Focus, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Raquel Cassamo Nhantumbo, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785584F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 11 de Julho de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.º 1421, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Raquel Cassamo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e exoneração do sócio)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tekno Focus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843188 uma entidade denominada, Tekno Focus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Édio Jossias Langa, no estado civil de casado, natural de gaza e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708603J emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 2 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Raquel Cassamo Nhantumbo, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785584F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 11 de Julho de dois mil e dezasseis.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Josinal Machel, n.º 1421, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Raquel Cassamo Nhantumbo;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Édio Jossias Langa.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração do sócio)
  35. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  42. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Quórum, representação e deliberação)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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