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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Salvaterra Economic Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832623 uma entidade denominada, Salvaterra Economic Consulting
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina Marcelino Morgado Salvaterra,
- Texto do artigo, página 21: solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Campo Grande - Lisboa, portadora do Passaporte n.º M477756, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2013 e válido até 1 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação de Salvaterra Economic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua sede sita na Avenida Samora Machel, n.º 45, bairro do Esturro, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em economia, marketing, comunicação empresarial, informática, sistemas de informação, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, representação e
- Texto do artigo, página 21: participação em negócios e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carolina Marcelino Morgado Salvaterra.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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