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- Texto do artigo, página 2: Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811936 uma entidade denominada, Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300073554B, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro das F.P.L.M, quarteirão n.º 19, casa n.º 50, constitui uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se no bairro de Alto Maé, no distrito Urbano de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) O desenvolvimento de sistemas de informação para gestão empresarial, comercial e académica;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de artigos e serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de informática;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de equipamentos diversos da área de informática.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados , correspondentes a cem porcento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio: Samuel Manuel Mahalambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio: Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) O director-geral em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam titulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Extinção, morte ou interdição de sócio
- Número ou marcador, página 3: Um) Por interdição, extinção ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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