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Texto do artigo · p. 25 Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos vinte seis mil quinhentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Ossman Abdul
Texto do artigo · p. 26 Agij, natural de Nampula de Nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208283B emiti do aos 9 de Agosto de 2016, residente Nacala Porto província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade no bairro Maiaia, sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Comércio a retalho de loiças, bijuterias, ferragens, vestuário, calçados, material de limpeza e higiene e outros, aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Ossman Abdul Agij.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ossman Abdul Agij, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
Texto do artigo · p. 26 delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço de Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente a distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos vinte seis mil quinhentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Ossman Abdul
  3. Texto do artigo, página 26: Agij, natural de Nampula de Nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208283B emiti do aos 9 de Agosto de 2016, residente Nacala Porto província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jussub Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade no bairro Maiaia, sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Comércio a retalho de loiças, bijuterias, ferragens, vestuário, calçados, material de limpeza e higiene e outros, aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Ossman Abdul Agij.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ossman Abdul Agij, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
  24. Texto do artigo, página 26: delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Balanço de Resultados)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  34. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a distribuir ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Disposições diversas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
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