Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Electroredes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um – A, deste Cartório Notarial da Matola, o cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da alteração parcial dos estatutos da sociedade Electroredes, Limitada, os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de gerência passa para: gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Da gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerente e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de gerência passa para: Gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Da gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão
Texto do artigo · p. 27 os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 27 – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Electroredes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um – A, deste Cartório Notarial da Matola, o cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da alteração parcial dos estatutos da sociedade Electroredes, Limitada, os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de gerência passa para: gerência.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 26: (Da gerência)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerente e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 26: Os sócios manifestaram a vontade de alterar parcialmente os artigos oitavo e décimo.
  12. Texto do artigo, página 26: Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne a denominação da sociedade e bem assim como o objecto social nos seus artigos oitavo e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de gerência passa para: Gerência.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 26: (Da gerência)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade. Passa a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade será composto por um ou mais gerentes e terão
  20. Texto do artigo, página 27: os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, onze de Abril de dois mil e dezassete.
  22. Texto do artigo, página 27: – A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.