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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Gás Power Plants, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezassete,
Texto do artigo · p. 27 exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Siwoo Chung e CJI-Ntwanakauty, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação de Mozambique Gás Power Plants, Limitada, abreviadamente designada MG Power Plants, Limitada, e é constituída sob a forma de s sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objetivo principal a geração, transmissão e exploração de energia elétrica, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda à:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de infraestruturas de sistemas eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de eletricidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Concessão, financiamento, implementação e gestão de projetos de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria em matéria de implementação de projetos de eletricidade, assim como de importação e exportação de artigos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 e) Investimento nas áreas de recursos minerais e energia, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Siwoo Chung; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente à quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI-Ntwanakauty, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo menos por três administradores executivos, sendo um deles presidente, nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral, nomeado pelo conselho de administradores executivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o director-geral, poderão ter renumeração mensal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ouvido ao conselho de administração, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Gás Power Plants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezassete,
  3. Texto do artigo, página 27: exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Siwoo Chung e CJI-Ntwanakauty, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Mozambique Gás Power Plants, Limitada, abreviadamente designada MG Power Plants, Limitada, e é constituída sob a forma de s sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo principal a geração, transmissão e exploração de energia elétrica, incluindo a sua importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda à:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Construção de infraestruturas de sistemas eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de eletricidade;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Concessão, financiamento, implementação e gestão de projetos de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em matéria de implementação de projetos de eletricidade, assim como de importação e exportação de artigos e equipamentos diversos;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Investimento nas áreas de recursos minerais e energia, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Siwoo Chung; e
  29. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente à quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI-Ntwanakauty, S.A.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo menos por três administradores executivos, sendo um deles presidente, nomeados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral, nomeado pelo conselho de administradores executivos.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o director-geral, poderão ter renumeração mensal.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Balanço, dividendos e reserva)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Ouvido ao conselho de administração, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2017. — A Técnica,
  45. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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