Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Lowcoat Corrosion Control – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843471 uma entidade denominada, Lowcoat Corrosion Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norman Wayne Leach, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º 473710143, emitido pelos Departamento of Home Affairs aos dezasseis de Janeiro de dois mil e oito e válido até quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em V4S Vergenoeg Road, Rock Drift, Mpumalanga, África do Sul, representada pela moçambicana Dita Assa Alberto Nhabomba Chambote, natural da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664992Q, válido até 20 de Maio de 2026, com poderes suficientes para este acto, constitui uma sociedade com único sócio para prestar serviços de pintura industrial, jateamento de estruturas de aço, controlo de corrosão e outros itens transversais ao objecto principal, e passa a regerse-à pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Lowcoat Corrosion Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, na Rua da Mozal, número trezentos e quarenta e nove, barra, trezentos e cinquenta e nove, no Município de Boane em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Pintura industrial e jateamento de estruturas de aço;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlo de corrosão;
- Número ou marcador, página 3: c) Importações e exportação de equipamentos, tintas especiais e outros materiais que complementam trabalhos de pinturas;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda e distribuição de sistemas de pintura industrial;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de consultoria transversal ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a
- Texto do artigo, página 3: constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Norman Wayne Leach.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital,
- Texto do artigo, página 3: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde já cargo do sócio gerente, bem como por administradores ou procuradores, por este nomeados por ordem ou com autorização deste, nos termos e para os efeitos lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de Resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestam a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo,
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.