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Texto do artigo · p. 4 MS Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas seis á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de MS Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby número novecentos cinquenta e três, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de vestuário, com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Mohamed Jaffer Bhallho, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A quota pode ser dividida e cedida sem prejuízo das disposições legais em vigor de cessão ou alienação de toda ou a parte da quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Jaffer Bhallho, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar poderes a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus assumirão automaticamente, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MS Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas seis á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de MS Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: Sede
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby número novecentos cinquenta e três, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de vestuário, com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, turismo, imobiliários entre outras, agências de viagens, outros serviços pessoais e afins.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Mohamed Jaffer Bhallho, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 5: A quota pode ser dividida e cedida sem prejuízo das disposições legais em vigor de cessão ou alienação de toda ou a parte da quota.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Jaffer Bhallho, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar poderes a estranhos a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus assumirão automaticamente, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — A Técnica,
  38. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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