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Texto do artigo · p. 9 Incomati Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101022668, uma entidade denominada Incomati Engenharia e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo, solteiro natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1.º andar flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163110P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, 19 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 9 Marlen Baronet Abdul Hamid Razaque, solteira natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed S. Toure n.º 3349, 1.º andar, Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100052999C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Fevereiro de 2015.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Incomati Engenharia e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Namaacha (Matola Rio= QT 01 CS 60, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato do instrumento particular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil e acabamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pinturas e revestimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Arquitectura e design interiores;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalações hidráulicas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 e) Coberturas;
Número ou marcador · p. 9 f) Piscinas;
Número ou marcador · p. 9 g) Tectos falsos;
Número ou marcador · p. 9 h) Divisórias;
Número ou marcador · p. 9 i) Venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita por sócio Momad Kaiser Gani Issimael Sarifo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita pela sócia Marlen Baronete Abdul Hamid Razaque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas entre sócios os seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Momade Kaiser Issimael Sarifo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, porém bastando a assinatura, dos dois sócios, para obrigar a sociedade. Os dois sócios tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuizos que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica na sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do que devem nomear entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data de óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As comissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Incomati Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101022668, uma entidade denominada Incomati Engenharia e Serviços Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Momade Kaiser Gani Issimael Sarifo, solteiro natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 1.º andar flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163110P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, 19 de Julho de 2017;
  5. Texto do artigo, página 9: Marlen Baronet Abdul Hamid Razaque, solteira natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed S. Toure n.º 3349, 1.º andar, Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100052999C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Fevereiro de 2015.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Incomati Engenharia e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Namaacha (Matola Rio= QT 01 CS 60, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato do instrumento particular.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil e acabamentos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Pinturas e revestimentos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Arquitectura e design interiores;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Instalações hidráulicas e eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Coberturas;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Piscinas;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Tectos falsos;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Divisórias;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Venda de materiais de construção.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  30. Texto do artigo, página 10: (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita por sócio Momad Kaiser Gani Issimael Sarifo;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo à 50% do capital social, subscrita pela sócia Marlen Baronete Abdul Hamid Razaque.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas entre sócios os seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Momade Kaiser Issimael Sarifo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, porém bastando a assinatura, dos dois sócios, para obrigar a sociedade. Os dois sócios tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuizos que lhe der causa.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até dia 31 de Maio do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica na sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do que devem nomear entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data de óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 10: As comissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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