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Texto do artigo · p. 10 Japan Mozimport, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086542, uma entidade denominada Japan Mozimport, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Moises Luis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103000945828B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 10 Joaquim Adolfo Souto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713834F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 11 de Maputo aos 26 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 11 Santos Carvalho Mahamuque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502812972N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Setembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 11 João Maia Dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547270 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
Texto do artigo · p. 11 Abel Joaquim Vaz, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169579 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Japan Mozimport, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro do Aeroporto, Avenida da Angola, n.º 2641.
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação de viaturas do tipo automóvel e diversos.
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Moises Luís;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Santos Carvalho Mahamuque;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Maia dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abel Joaquim Vaz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 11 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessação das quotas implica a saída dos sócios ou a transformação da mesma em sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 d) Morte ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores, na movimentação de contas bancárias da sociedade, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assinatura do sócio administrador Abel Joaquim Vaz será sempre obrigatória.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 Os exercícios sociais começam no dia 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 11 Por excepção, o primeiro exercício social compreende-se, desde o princípio das operações da sociedade ate o dia 31 de Dezembro desse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas anuais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A conta no informe de gestão assim como no seu caso, a revisão é feita por auditores de contas na qual deverão ajustar-se as normas legais e regulamentares vigentes em cada momento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios têm direito de examinar a contabilidade nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 12 de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e em segundo lugar os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A distribuição de dividendos aos sócios realizar-se-á em proporção da sua participação no capital.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Japan Mozimport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086542, uma entidade denominada Japan Mozimport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Moises Luis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103000945828B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  4. Texto do artigo, página 10: Joaquim Adolfo Souto Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100713834F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 11: de Maputo aos 26 de Maio de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  6. Texto do artigo, página 11: Santos Carvalho Mahamuque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502812972N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Setembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  7. Texto do artigo, página 11: João Maia Dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547270 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem;
  8. Texto do artigo, página 11: Abel Joaquim Vaz, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169579 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, constitui sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Japan Mozimport, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro do Aeroporto, Avenida da Angola, n.º 2641.
  12. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação de viaturas do tipo automóvel e diversos.
  19. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido em quatro quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Moises Luís;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Santos Carvalho Mahamuque;
  26. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Maia dos Santos;
  27. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com o valor nominal correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abel Joaquim Vaz.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  35. Texto do artigo, página 11: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A cessação das quotas implica a saída dos sócios ou a transformação da mesma em sociedade unipessoal.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  46. Número ou marcador, página 11: d) Morte ou incapacidade do sócio.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores, na movimentação de contas bancárias da sociedade, nomeadamente o sócio Joaquim Adolfo Souto Júnior e o sócio Abel Joaquim Vaz.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) A assinatura do sócio administrador Abel Joaquim Vaz será sempre obrigatória.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  57. Texto do artigo, página 11: Os exercícios sociais começam no dia 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  58. Texto do artigo, página 11: Por excepção, o primeiro exercício social compreende-se, desde o princípio das operações da sociedade ate o dia 31 de Dezembro desse mesmo ano.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Contas anuais)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) A conta no informe de gestão assim como no seu caso, a revisão é feita por auditores de contas na qual deverão ajustar-se as normas legais e regulamentares vigentes em cada momento.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios têm direito de examinar a contabilidade nos termos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  66. Texto do artigo, página 12: de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e em segundo lugar os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
  67. Número ou marcador, página 12: Quatro) A distribuição de dividendos aos sócios realizar-se-á em proporção da sua participação no capital.
  68. Número ou marcador, página 12: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Texto do artigo, página 12: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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