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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128458, uma entidade denominada Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jéssika Maria Helena Tomás, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201433194J, emitido 12 de Outubro de 2016 e residente no bairro Mavalane A, quarteirão 3, casa n.º 47.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Jéssika Bolos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 467, 3.º andar, flat 9 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Jéssika Maria Helena Tomás e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jéssika Maria Helena Tomás, A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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