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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101082105, a sociedade Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, a 10 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Maega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de mobiliário de escritório e material informático;
- Número ou marcador, página 15: d) Reparação e manutenção de aparelhos informáticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia
- Texto do artigo, página 15: única Mariazinha Sancarolha Pembere, divorciada, natural da Nhaufa, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050100044130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Agosto de 2014, com NUIT 101082105.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mariazinha Sancarolha Pembere, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 15 de Março de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 15: servador, Ilegível.
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