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Texto do artigo · p. 15 Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101073661, a sociedade Maputo-Tete Service e Tecnology
Texto do artigo · p. 15 Limitada (MTS Technology, Limitada) constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada (MTS Tecnology, Limitada), por conseguinte é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e local de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e comercialização de restantes e combustível;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de manutenção de automóveis e serviços de oficina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manecas João Saene Dique, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga – UC Popular, quarteirão 4, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101021213P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Maio de 2016, com validade até 3 de Maio de 2021, com NUIT 113183330;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Marcos Manhenje, casado em regime de comunhão geral com a Rojoyce Zaida de Cristo Rei Zandamela Manhenje, residentes no Belo Horizonte, Boane, Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101235492I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2016, com a validade até 1 de Setembro de 2021, com NUIT 100917769.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, serão exercidas pelo sócio Manecas João Saene Dique, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatário da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos termos estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de uma forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101073661, a sociedade Maputo-Tete Service e Tecnology
  3. Texto do artigo, página 15: Limitada (MTS Technology, Limitada) constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo-Tete Service e Tecnology, Limitada (MTS Tecnology, Limitada), por conseguinte é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e local de representação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social
  14. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Compra e comercialização de restantes e combustível;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Compra e comercialização de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de manutenção de automóveis e serviços de oficina.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manecas João Saene Dique, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade
  23. Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga – UC Popular, quarteirão 4, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101021213P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Maio de 2016, com validade até 3 de Maio de 2021, com NUIT 113183330;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Marcos Manhenje, casado em regime de comunhão geral com a Rojoyce Zaida de Cristo Rei Zandamela Manhenje, residentes no Belo Horizonte, Boane, Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101235492I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2016, com a validade até 1 de Setembro de 2021, com NUIT 100917769.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração, competência e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, serão exercidas pelo sócio Manecas João Saene Dique, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestação de caução.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatário da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos termos estabelecidos no respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de uma forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província onde a sede estiver a funcionar.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2019. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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