Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA

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Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA

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Texto do artigo · p. 1 Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA
Texto do artigo · p. 1 No dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante mim Lourdes David Machavela,
Texto do artigo · p. 1 conservadora e notária superior em exercício no referido balcão compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 1 Paulina Issaia Madacuana Mthumunye, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana residente no bairro Djuba, cidade da Matola, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 1 Miguel Amós Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador
Texto do artigo · p. 2 do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04635779, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Mariamo Abdul Carimo Ussene, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Machava sede, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105399745F, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Cynthia Michelle Fátima Alafo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118011P, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Aurora Francisco Bila, solteira, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavoco, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 José Manuel Notice, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 00777345, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Matilde Suzana Laice, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279610A, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Rolf Enoque Issaia Alafo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018015M, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Helena Paulino de Oliveira, solteira, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Djonasse, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104510147P, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Aida Gaspar Manhique Pechisso, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201831278F, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública constituem entre sí uma associação denominada Associação Agadia com sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo, que durará por tempo indeterminado contado aparti da data da sua constituição, que podera mediante simples deliberação do Conselho de Administração, ouvidos os associados, deslocar a sua para qualquer outro local do território nacional e igualmente abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sendo o seu objecto o tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos-dependentes, desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como, saúde, educação, desporto cabendo a sua administração e gerencia a um Conselho de Administração eleito por um mandato e limitação de poderes determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 2 Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto os seguintes docu-
Texto do artigo · p. 2 mentos:
Texto do artigo · p. 2 a) Reserva de nome;
Texto do artigo · p. 2 b) Documentos de identificação;
Texto do artigo · p. 2 c) Estatutos;
Texto do artigo · p. 2 d) Registos criminais;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorização do Governo Central.
Texto do artigo · p. 2 Li a presente escritura em voz alta, expliquei o seu conteúdo e efeitos legais aos outoprgantes que vão assinar comigo seguidamnete.
Texto do artigo · p. 2 Documento complementar elaborado nos termos do artigo noventa do Código Comercial para escritura lavrada de folhas a folhas do livro de notas para escrituras diversas número deste cartório notarial da matola junto ao balcão de atendimento único.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agadia é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pelas disposições legais supletivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agadia tem a sua sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a associação pode abrir sucursais e representações em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado com o início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objectivo geral da associação é tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos dependentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõe-se a desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Educação;
Número ou marcador · p. 2 c) Desporto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todo cidadão maior de idade nacional ou estrangeiro desde que aceite o procentuado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aceitação ou recusa de admissão de novos membros é da competência do Conselho da Direcção mediante ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos membros deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhado ou não por uma carta de recomendação de um outro membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas que estiverem presentes na assembleia geral constituinte da associação e que manifestarem o desejo de fazer parte da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem o Conselho da Direcção atribua tal categoria, atendendo a relevância ou contribuição param a própria associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva, param o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Às diferentes categorias de membros correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Apenas os membros fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, podem participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apenas os membros honorários não têm que necessariamente realizar o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea b) do n.º 1, do presente artigo é da competência do Conselho da Direcção e ratificada pela assembleia geral, bem como precedida de um processo de audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte na assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar, em geral nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer os cargos associativos para que tiver sido designado;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Comparecer às sessões da assembleiasgerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, ao vice-presidente, incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até o fim do primeiro trismestre para deliberar os assuntos previsto bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência miníma de trinta (30) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de assembleia extraordinária, convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, precedida com quarenta e oito horas de antecedência sobre a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) De todas as Assembleias Gerais é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes no caso de alteração e três quartos de todos os membros para extinção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal e o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Destituir os titulares dos órgãos associativos eleitos sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Alterar os estatutos sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de administração contituído por três membros sendo o Presidente e dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da associação e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir, readmitir e excluir associados e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender os interesses da Associação junto das entidades e organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 4 d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 4 e) Actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral a substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Admitir o restante pessoal e definir as respectivas funções, bem como exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar a abertura e manutenção de conta bancária junto de bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear mandatários e definir o respectivo mandato relativamente à movimentação de contas bancárias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de associados honorários;
Número ou marcador · p. 4 l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reune, pelo menos três vezes por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer às consultas do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Encargos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São encargos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao seu funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
Número ou marcador · p. 4 b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interessem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado ao Conselho da Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior ou nos planos de actividade e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 4 No caso de extinção da associação, o destino dos bens que possa livremente dispor é decidido pelos liquidatários, que são os representantes
Texto do artigo · p. 5 dos órgãos sociais em exercício considerandose os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos cento e sessenta e sete e seguintes do Código Civil, observando as disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Primeira Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada num prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Grupo de Acção de Combate a Droga em África-AGADIA
  2. Texto do artigo, página 1: No dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante mim Lourdes David Machavela,
  3. Texto do artigo, página 1: conservadora e notária superior em exercício no referido balcão compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 1: Paulina Issaia Madacuana Mthumunye, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana residente no bairro Djuba, cidade da Matola, portadora do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 1: Miguel Amós Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador
  7. Texto do artigo, página 2: do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04635779, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Mariamo Abdul Carimo Ussene, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Machava sede, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105399745F, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 2: Cynthia Michelle Fátima Alafo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118011P, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 2: Aurora Francisco Bila, solteira, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavoco, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282506J, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 2: José Manuel Notice, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 00777345, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  11. Texto do artigo, página 2: Matilde Suzana Laice, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279610A, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 2: Rolf Enoque Issaia Alafo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300018015M, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 2: Helena Paulino de Oliveira, solteira, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Djonasse, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104510147P, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  14. Texto do artigo, página 2: Aida Gaspar Manhique Pechisso, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201831278F, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  15. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela apresentação dos documentos acima mencionados.
  16. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  17. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública constituem entre sí uma associação denominada Associação Agadia com sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo, que durará por tempo indeterminado contado aparti da data da sua constituição, que podera mediante simples deliberação do Conselho de Administração, ouvidos os associados, deslocar a sua para qualquer outro local do território nacional e igualmente abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sendo o seu objecto o tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos-dependentes, desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como, saúde, educação, desporto cabendo a sua administração e gerencia a um Conselho de Administração eleito por um mandato e limitação de poderes determinados pela Assembleia Geral.
  18. Texto do artigo, página 2: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto os seguintes docu-
  19. Texto do artigo, página 2: mentos:
  20. Texto do artigo, página 2: a) Reserva de nome;
  21. Texto do artigo, página 2: b) Documentos de identificação;
  22. Texto do artigo, página 2: c) Estatutos;
  23. Texto do artigo, página 2: d) Registos criminais;
  24. Texto do artigo, página 2: e) Autorização do Governo Central.
  25. Texto do artigo, página 2: Li a presente escritura em voz alta, expliquei o seu conteúdo e efeitos legais aos outoprgantes que vão assinar comigo seguidamnete.
  26. Texto do artigo, página 2: Documento complementar elaborado nos termos do artigo noventa do Código Comercial para escritura lavrada de folhas a folhas do livro de notas para escrituras diversas número deste cartório notarial da matola junto ao balcão de atendimento único.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e âmbito)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agadia é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pelas disposições legais supletivas de direito privado.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agadia tem a sua sede no bairro Djuba A, Rua da Mozal, Beluluane, Boane, província de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a associação pode abrir sucursais e representações em qualquer outra parte do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado com o início a partir da data da escritura da constituição.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo geral da associação é tratamento, acompanhamento e reintegração de tóxicos dependentes.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõe-se a desenvolver parcerias com instituições vocacionadas tais como:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Saúde;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Educação;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Desporto.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  45. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todo cidadão maior de idade nacional ou estrangeiro desde que aceite o procentuado nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A aceitação ou recusa de admissão de novos membros é da competência do Conselho da Direcção mediante ratificação pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos membros deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhado ou não por uma carta de recomendação de um outro membro.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas que estiverem presentes na assembleia geral constituinte da associação e que manifestarem o desejo de fazer parte da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas após os seis meses que se seguem à data desta constituição;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – Pessoas singulares ou colectivas a quem o Conselho da Direcção atribua tal categoria, atendendo a relevância ou contribuição param a própria associação;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva, param o desenvolvimento da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) Às diferentes categorias de membros correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Apenas os membros fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para órgãos da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, podem participar nas reuniões da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Apenas os membros honorários não têm que necessariamente realizar o pagamento de quotas.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existentes;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea b) do n.º 1, do presente artigo é da competência do Conselho da Direcção e ratificada pela assembleia geral, bem como precedida de um processo de audição do membro em causa.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  71. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte na assembleias gerais;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Participar, em geral nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Exercer os cargos associativos para que tiver sido designado;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Comparecer às sessões da assembleiasgerais para as quais tenham sido convocados;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e secretário.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, ao vice-presidente, incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até o fim do primeiro trismestre para deliberar os assuntos previsto bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Conselho da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência miníma de trinta (30) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de assembleia extraordinária, convocada por solicitação de membros, devem estar presentes, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
  105. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, precedida com quarenta e oito horas de antecedência sobre a realização da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Seis) De todas as Assembleias Gerais é lavrada uma acta.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da assembleia)
  109. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes no caso de alteração e três quartos de todos os membros para extinção.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos membros.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  116. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal e o Conselho da Direcção;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão de membro;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Destituir os titulares dos órgãos associativos eleitos sob proposta do Conselho da Direcção;
  123. Número ou marcador, página 4: g) Alterar os estatutos sob proposta do Conselho da Direcção;
  124. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  127. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  128. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de administração contituído por três membros sendo o Presidente e dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da associação e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve à Assembleia Geral e, em especial:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Admitir, readmitir e excluir associados e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da Associação junto das entidades e organismos oficiais;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Admitir o restante pessoal e definir as respectivas funções, bem como exercer o poder disciplinar;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar regulamentos internos;
  140. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a abertura e manutenção de conta bancária junto de bancos ou outras instituições de crédito;
  141. Número ou marcador, página 4: j) Nomear mandatários e definir o respectivo mandato relativamente à movimentação de contas bancárias em nome da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de associados honorários;
  143. Número ou marcador, página 4: l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reune, pelo menos três vezes por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer às consultas do Conselho da Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate, quando necessário.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 4: (Património)
  170. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: c) As jóias e quotas dos associados;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros fundos que venham a ser- lhe atribuídos e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 4: (Encargos)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) São encargos da associação:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao seu funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Os encargos da sua filiação em organizações nacionais e internacionais de comprovado interessem.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado ao Conselho da Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior ou nos planos de actividade e orçamento da associação.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 4: (Liquidação e extinção)
  191. Texto do artigo, página 4: No caso de extinção da associação, o destino dos bens que possa livremente dispor é decidido pelos liquidatários, que são os representantes
  192. Texto do artigo, página 5: dos órgãos sociais em exercício considerandose os mesmos investidos nos poderes especiais referidos nos artigos cento e sessenta e sete e seguintes do Código Civil, observando as disposições legais aplicadas.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 5: (Primeira Assembleia Geral)
  195. Texto do artigo, página 5: A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada num prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
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