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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Marval, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100573563, uma entidade denominada Marval, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Valmir Sandro Maduva Malate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442611F, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Martin Cláudio de Carlos Seventine, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100484360C, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051; e
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Ivan Almerino Manheje, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, residente na rua 226A, Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma, duração e denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial anónima e a denominação Marval, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Macanica, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de indústria e comércio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, o qual corresponde à soma de três quotas, sendo duas no valor de nove mil meticais, correspondentes a trinta por cento do valor do capital social, pertencente aos sócios Valmir Sandro Maduva Malate e Ivan Almerino Manheje e uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, correspondente a Martin Cláudio de Carlos Seventine.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas prestacoes suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Por morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
- Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Serão conferidos poderes da gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios até à nomeação da gerência, na qual a primeira reunião da assembleia geral a ter lugar no prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei onze de abril de mil novecentos e demais legislação aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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