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Texto do artigo · p. 16 Moz Busines Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
Texto do artigo · p. 17 uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Busines Solutions, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Araújo Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678924I, emitidos a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 17, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Estefânio Armando Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472303B, emitido a 8 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 36, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Moz Busines Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Mutita, zona da Subestação, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, soluções informáticas, electricidade, meios frios, carpintaria e forne-
Texto do artigo · p. 17 cimento de bens, materiais e equipamentos de escritório e seus derivados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil de obras públicas e privadas e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e comercialização de recursos minerais e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração e comercialização de recursos florestais e faunísticos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos eléctricos, eletrónicos e informáticos, e derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção e comercialização a grosso e a retalho de cereais, leguminosas, ortalícios e derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 g) Produção e comercialização a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, suíno, ouvino e derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 h) Produção e comercialização a grosso e a retalho de peixes, mariscos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) Frete, aluguer e venda de viaturas e serviços de transporte de carga, passageiros e derivados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nas alíneas e número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Araújo Ernesto, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Estefanio Armando Martins, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres e para terceiros dependem da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Araújo Ernesto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 8 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moz Busines Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
  3. Texto do artigo, página 17: uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Busines Solutions, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Araújo Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678924I, emitidos a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 17, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Estefânio Armando Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472303B, emitido a 8 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 36, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  6. Texto do artigo, página 17: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Moz Busines Solutions, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Mutita, zona da Subestação, cidade de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, soluções informáticas, electricidade, meios frios, carpintaria e forne-
  23. Texto do artigo, página 17: cimento de bens, materiais e equipamentos de escritório e seus derivados com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil de obras públicas e privadas e seus derivados com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e comercialização de recursos minerais e seus derivados com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Exploração e comercialização de recursos florestais e faunísticos e seus derivados com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos eléctricos, eletrónicos e informáticos, e derivados com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 17: e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e seus derivados com importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 17: f) Produção e comercialização a grosso e a retalho de cereais, leguminosas, ortalícios e derivados com importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 17: g) Produção e comercialização a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, suíno, ouvino e derivados com importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 17: h) Produção e comercialização a grosso e a retalho de peixes, mariscos e seus derivados com importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 17: i) Frete, aluguer e venda de viaturas e serviços de transporte de carga, passageiros e derivados com importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nas alíneas e número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  35. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Araújo Ernesto, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Estefanio Armando Martins, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  42. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres e para terceiros dependem da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  47. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  51. Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  59. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  62. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  63. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
  65. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  66. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 18: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
  71. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
  75. Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  77. Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um administrador.
  80. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Araújo Ernesto.
  81. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  82. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  84. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  85. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  87. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  89. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  91. Texto do artigo, página 18: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  92. Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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