Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Moz Busines Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, cento e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
- Texto do artigo, página 17: uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Busines Solutions, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Araújo Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678924I, emitidos a 8 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 17, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Estefânio Armando Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472303B, emitido a 8 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, Unidade Comunal Quinto Congresso, casa n.º 36, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 17: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Moz Busines Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Mutita, zona da Subestação, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, soluções informáticas, electricidade, meios frios, carpintaria e forne-
- Texto do artigo, página 17: cimento de bens, materiais e equipamentos de escritório e seus derivados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil de obras públicas e privadas e seus derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração e comercialização de recursos minerais e seus derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Exploração e comercialização de recursos florestais e faunísticos e seus derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos eléctricos, eletrónicos e informáticos, e derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e seus derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: f) Produção e comercialização a grosso e a retalho de cereais, leguminosas, ortalícios e derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: g) Produção e comercialização a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, suíno, ouvino e derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: h) Produção e comercialização a grosso e a retalho de peixes, mariscos e seus derivados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: i) Frete, aluguer e venda de viaturas e serviços de transporte de carga, passageiros e derivados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nas alíneas e número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Araújo Ernesto, detentor de uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Estefanio Armando Martins, detentor de uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres e para terceiros dependem da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Araújo Ernesto.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Litígios)
- Texto do artigo, página 18: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.