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Texto do artigo · p. 18 Mubarak Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes, a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-34, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mubarak Multi Service, Limitada, pelos senhores Issá Arrone Tibana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero cinco um seis oito zero seis S, emitido a catorze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto; e Cecília Armando Chiau, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, oito, três, dois, três, três, sete, I, emitido a trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mubarak Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Muzuane, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios e representações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem, por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Provisões de bens e serviços aos navios;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Sucção de derrame, limpeza de tanques de óleo e de combustível de navios;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços auxiliares nas operações portuárias, fornecimento de materiais de escritório, consumíveis, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de estafeta, tramitação documental.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Transporte de combustíveis e produtos inflamáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Issá Arrone Tibana, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) A sócia Cecília Armando Chiau, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros estará sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de uma carta registada, enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que seja constituído quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizada pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a este renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe sejam exclusivamente reservados pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Issá Arrone Tibana, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os poderes do gerente são delegível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador, no quadro das competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral devem integrar a constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 19 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nacala-Porto, 20 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mubarak Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e cinco e seguintes, a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-34, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mubarak Multi Service, Limitada, pelos senhores Issá Arrone Tibana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero cinco um seis oito zero seis S, emitido a catorze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto; e Cecília Armando Chiau, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, oito, três, dois, três, três, sete, I, emitido a trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro Mathapue, cidade de Nacala-Porto nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mubarak Multi Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Muzuane, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios e representações.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem, por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Provisões de bens e serviços aos navios;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Sucção de derrame, limpeza de tanques de óleo e de combustível de navios;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Serviços auxiliares nas operações portuárias, fornecimento de materiais de escritório, consumíveis, limpeza e jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de estafeta, tramitação documental.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Transporte de combustíveis e produtos inflamáveis.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  32. Texto do artigo, página 19: (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Issá Arrone Tibana, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 19: b) A sócia Cecília Armando Chiau, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros estará sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de uma carta registada, enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção.
  41. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que seja constituído quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizada pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: (Composição da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a este renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe sejam exclusivamente reservados pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  64. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição dos lucros;
  65. Número ou marcador, página 19: c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
  66. Número ou marcador, página 19: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Issá Arrone Tibana, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
  72. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os poderes do gerente são delegível nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador, no quadro das competências que lhe tenham sido conferidos;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 19: (Fiscal único)
  80. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas de exercício)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  88. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 19: Aplicação dos resultados
  91. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  92. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  93. Número ou marcador, página 19: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral devem integrar a constituição do fundo de reserva;
  94. Número ou marcador, página 19: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  101. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  103. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  104. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala-Porto, 20 de Março de 2019. —
  109. Texto do artigo, página 20: A Técnica, Ilegível.
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