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Texto do artigo · p. 20 NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125491, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NSKE Papo Gemas –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nir Avraham Papo, casado, natural de Yaffo, Israel, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões quinhentos e dois mil dois C, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na na rua de Monomotapa, n.º 23, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nir Avraham Papo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nir Avraham Papo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 22 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125491, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NSKE Papo Gemas –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nir Avraham Papo, casado, natural de Yaffo, Israel, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões quinhentos e dois mil dois C, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na na rua de Monomotapa, n.º 23, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nir Avraham Papo.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nir Avraham Papo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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