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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125491, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NSKE Papo Gemas –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nir Avraham Papo, casado, natural de Yaffo, Israel, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões quinhentos e dois mil dois C, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NSKE Papo Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na na rua de Monomotapa, n.º 23, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e outros minerais associados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nir Avraham Papo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nir Avraham Papo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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