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Texto do artigo · p. 20 S & RP Clinica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100191202, uma entidade denominada S & RP Clinica Dentária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Susana Maria Antunes Rovisco, casada com Rui Manuel Matos Pedro sem convenção antenupcial, natural de São Sebastião da Pedreira, nacionalidade portu-guesa e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Rui Manuel Matos Pedro, casado, natural de São Sebastião Penaferrim - Sintra, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação S & RP Clinica Dentária, Limitada, tem a sua sede na Polana cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, Distrito Urbano n.º 1, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Consultório e laboratório dentário e afins; Prestação de serviços na área; Comercializar; Prótese dentária; Serviços de medicina dentária; Material dentário.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Rui Manuel Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente, será exercida por ambos sócios,
Texto do artigo · p. 21 que desde já fica nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados serão
Texto do artigo · p. 21 com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 2010. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: S & RP Clinica Dentária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100191202, uma entidade denominada S & RP Clinica Dentária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeira. Susana Maria Antunes Rovisco, casada com Rui Manuel Matos Pedro sem convenção antenupcial, natural de São Sebastião da Pedreira, nacionalidade portu-guesa e residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segunda. Rui Manuel Matos Pedro, casado, natural de São Sebastião Penaferrim - Sintra, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação S & RP Clinica Dentária, Limitada, tem a sua sede na Polana cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, Distrito Urbano n.º 1, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Consultório e laboratório dentário e afins; Prestação de serviços na área; Comercializar; Prótese dentária; Serviços de medicina dentária; Material dentário.
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, divididos de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais equivalente á 50% pertencente o sócio Rui Manuel Matos Pedro.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente, será exercida por ambos sócios,
  25. Texto do artigo, página 21: que desde já fica nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 21: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados serão
  31. Texto do artigo, página 21: com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Lei aplicável
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2010. O Técnico, Ilegível.
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