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Texto do artigo · p. 21 Set Way Industries, Limited
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125513, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Set Way Industries, Limited, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Pathu Shamdas Badlani, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número KJ zero trezentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e quatro, emitido a treze de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões duzentos e quarenta e um mil oitocentos noventa e um S, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Set Way Industries, Limited, com sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o processamento de milho, trigo, arroz, castanha de cajú e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes à indústria alimentar e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comercialização agrícola com exportação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem ainda por objecto a produção de produtos de higiene e limpeza, nomeadamente sabões e todo o tipo de detergentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pathu Shamdas Badlani e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador está desde já autorizado a abrir e movimentar contas bancárias, fazer transacções de bens patrimoniais, assinar letras ou financiamentos bancários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com, pelo menos, quinze a trintas dias de antecedência, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas
Texto do artigo · p. 22 de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 1 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Set Way Industries, Limited
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101125513, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Set Way Industries, Limited, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Pathu Shamdas Badlani, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número KJ zero trezentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e quatro, emitido a treze de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões duzentos e quarenta e um mil oitocentos noventa e um S, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 21: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Set Way Industries, Limited, com sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o processamento de milho, trigo, arroz, castanha de cajú e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes à indústria alimentar e similares.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização agrícola com exportação.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem ainda por objecto a produção de produtos de higiene e limpeza, nomeadamente sabões e todo o tipo de detergentes.
  14. Número ou marcador, página 21: Quatro) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pathu Shamdas Badlani e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Cessão e alienação de quotas)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador está desde já autorizado a abrir e movimentar contas bancárias, fazer transacções de bens patrimoniais, assinar letras ou financiamentos bancários.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com, pelo menos, quinze a trintas dias de antecedência, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas
  38. Texto do artigo, página 22: de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
  39. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do conselho de administração ou através deste a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  42. Texto do artigo, página 22: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de 31 de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Aplicações dos resultados)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Nampula, 1 de Março de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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