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Texto do artigo · p. 22 Smart It, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127354, uma entidade denominada Smart It, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, maior, solteiro, residente em Maputo, Q. 15, casa n.º 49, 2.º andar Malhangalene A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098776J,
Texto do artigo · p. 22 emitido aos 23 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 22 Rúben Ângelo de Castro Monjane, maior, solteiro, residente em Maputo, Avenida Emilía Daússe n.º 259, 2.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427411N, emitido aos 1 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Smart It, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 2.º andar, flat 3, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado necessário para a prossecução de seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos, podendo, a mesma, desenvolver actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil) meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Rúben Ângelo de Castro Monjane, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais.
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação dos sócios, o capital
Texto do artigo · p. 23 social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica à cargo do Rúben Ângelo de Castro Monjane, indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador, nomeado em assembleia geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões)
Texto do artigo · p. 23 Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos
Texto do artigo · p. 23 sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Smart It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127354, uma entidade denominada Smart It, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, maior, solteiro, residente em Maputo, Q. 15, casa n.º 49, 2.º andar Malhangalene A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098776J,
  5. Texto do artigo, página 22: emitido aos 23 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 23 de Março de 2021;
  6. Texto do artigo, página 22: Rúben Ângelo de Castro Monjane, maior, solteiro, residente em Maputo, Avenida Emilía Daússe n.º 259, 2.º andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427411N, emitido aos 1 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo válido até 1 de Março de 2021.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Smart It, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 2.º andar, flat 3, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado necessário para a prossecução de seus interesses sociais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos, podendo, a mesma, desenvolver actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Participações do capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil) meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Arsénio Cecílio de Madongane Tembe, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Rúben Ângelo de Castro Monjane, titular de uma quota correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) meticais.
  25. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios, o capital
  26. Texto do artigo, página 23: social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica à cargo do Rúben Ângelo de Castro Monjane, indicado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador, nomeado em assembleia geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Decisões)
  36. Texto do artigo, página 23: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Fim dos lucros)
  39. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos
  40. Texto do artigo, página 23: sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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