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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047679, uma entidade denominada Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de sociedade pelo Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto condomínio do CMM casa n.º 17 constitui uma sociedade unipessoal como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo, firma e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma designa-se Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, primeiro andar número cento e setenta e quatro, bairro Central, edifício Millenium Park, podendo abrir lojas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em análise e desenvolvimento de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade também desenvolverá trabalhos de:
- Número ou marcador, página 7: a) Programação, instalação e gestão de equipamentos informáticos e sistemas de seguranças;
- Número ou marcador, página 7: b) Reparação de computadores, equipamentos periféricos, telecomunicação e segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 7: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 7: e) Design, filmagens e fotografias;
- Número ou marcador, página 7: f) Publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 7: g) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
- Número ou marcador, página 7: h) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 7: i) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados por correspondência ou por internet.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sipson Pedro José Naife.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Ano financeiro
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício, que deverá ser submetido ao sócio para a respectiva apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Destino dos lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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