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Texto do artigo · p. 6 Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047679, uma entidade denominada Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de sociedade pelo Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto condomínio do CMM casa n.º 17 constitui uma sociedade unipessoal como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma designa-se Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, primeiro andar número cento e setenta e quatro, bairro Central, edifício Millenium Park, podendo abrir lojas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em análise e desenvolvimento de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade também desenvolverá trabalhos de:
Número ou marcador · p. 7 a) Programação, instalação e gestão de equipamentos informáticos e sistemas de seguranças;
Número ou marcador · p. 7 b) Reparação de computadores, equipamentos periféricos, telecomunicação e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 7 e) Design, filmagens e fotografias;
Número ou marcador · p. 7 f) Publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 7 g) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 7 h) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 7 i) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sipson Pedro José Naife.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício, que deverá ser submetido ao sócio para a respectiva apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047679, uma entidade denominada Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de sociedade pelo Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, emitido aos 28 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto condomínio do CMM casa n.º 17 constitui uma sociedade unipessoal como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Tipo, firma e duração
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma designa-se Data Systems, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Sede
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, primeiro andar número cento e setenta e quatro, bairro Central, edifício Millenium Park, podendo abrir lojas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizada pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em análise e desenvolvimento de sistemas informáticos.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade também desenvolverá trabalhos de:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Programação, instalação e gestão de equipamentos informáticos e sistemas de seguranças;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Reparação de computadores, equipamentos periféricos, telecomunicação e segurança eletrónica;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Design, filmagens e fotografias;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
  24. Número ou marcador, página 7: h) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  25. Número ou marcador, página 7: i) Comércio a grosso e retalho de produtos não especificados por correspondência ou por internet.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: Capital social
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sipson Pedro José Naife.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: Gestão
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: Ano financeiro
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício, que deverá ser submetido ao sócio para a respectiva apreciação e aprovação.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: Destino dos lucros
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: Omissões
  48. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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